Eleições 2026 em Sergipe: veja regras e quem pode votar no 2º turno
Um total de 1.740.124 eleitores está apto a participar do segundo turno das Eleições 2026 em Sergipe neste domingo (25), conforme os dados oficializados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o território nacional, o universo de eleitores supera a marca de 158 milhões. O montante representa um crescimento aproximado de 4% em relação ao pleito de 2022, o que significa um acréscimo de 68.323 pessoas votando no estado. Vale lembrar que, nesta etapa, a votação sergipana é exclusiva para o cargo de presidente da República, utilizando dois dígitos na urna. Sobre a identificação, 95,63% dos votantes locais já possuem os dados biométricos cadastrados, enquanto os 4,37% restantes ainda não registraram a biometria no sistema da Justiça Eleitoral.
Perfil detalhado do eleitorado sergipano Entre o 1,7 milhão de aptos a votar, a grande maioria — 1.503.354 pessoas — possui voto obrigatório, ao passo que 236.770 entram na categoria de voto facultativo. O eleitorado é predominantemente feminino: as mulheres somam 925.812 registros (53,20%), enquanto os homens totalizam 814.312 (46,80%).
Analisando por faixas etárias, o grupo com maior concentração de eleitores no estado fica entre 25 e 29 anos, reunindo 179.691 cidadãos. Na ponta oposta, o menor grupo é formado por aqueles com 100 anos ou mais, totalizando 601 pessoas, público para o qual o voto é facultativo.
O que é proibido na zona eleitoral A Justiça Eleitoral impõe restrições rígidas para garantir a ordem e o sigilo do voto durante o pleito. É terminantemente proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo. Também são vetadas manifestações coletivas, aglomerações com uso de roupas padronizadas, distribuição de camisetas, descarte de panfletos em vias públicas e a prática de boca de urna.
O código de vestimenta proíbe a entrada nas seções eleitorais sem camisa ou utilizando trajes de banho, como biquínis, maiôs e sungas. Os mesários não podem usar roupas ou adereços que caracterizem propaganda de partidos, federações, coligações ou candidatos. Além disso, o porte de armas é proibido a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo para quem tem porte legal ou licença, exceto para integrantes das forças de segurança em serviço autorizado.
O que é permitido no dia da eleição Por outro lado, o eleitor tem o direito de realizar manifestações individuais e silenciosas por meio de camisetas, broches, bandeiras, emblemas e adesivos. A tradicional “cola” eleitoral continua liberada, permitindo levar um papel com anotações ou o santinho político para dentro da cabine.
O uso de bermudas, shorts e chinelos é plenamente permitido pelas normas do TSE. Caso ocorram dúvidas, os mesários podem auxiliar exclusivamente sobre a ordem de votação, sendo vedado orientar o voto. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de contar com o auxílio de uma pessoa de confiança — que poderá inclusive digitar os números na urna após se identificar perante a mesa receptora.
Horário unificado e documentos exigidos O horário de votação segue unificado em todo o país, funcionando das 8h às 17h (horário de Brasília). Para conseguir votar, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto aos mesários. O tradicional título de papel deixou de ser obrigatório e, na maior parte dos casos, pode ser dispensado. Outra alternativa é utilizar o aplicativo e-Título, desde que a versão digital exiba a fotografia oficial; caso contrário, será obrigatória a apresentação conjunta de um documento físico com foto.
Fonte: SERGIPE