Fim da escala 6×1: saiba exatamente quando a nova lei começa a valer
A jornada tradicional de seis dias de labor para apenas um de descanso tem os dias contados no Brasil após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16).
Cronograma de transição e o início da vigência Com um período de adaptação fixado em 60 dias, a nova escala 5×2, que garante duas folgas semanais, passa a valer oficialmente em todo o território brasileiro a partir de 15 de dezembro de 2026.
Além da mudança nos dias de descanso, a legislação determina a diminuição gradual da carga horária semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem nenhum prejuízo financeiro para os empregados, ao longo de um intervalo de 14 meses. Logo após o encerramento dos primeiros 60 dias, a jornada já sofrerá um corte de duas horas por semana.
O cronograma oficial estabelece:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Regras para as horas trabalhadas e compensações No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Após a conclusão total da fase de transição, o limite máximo permitido será de oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, sendo obrigatória a remuneração de hora-extra para qualquer labor que ultrapasse esse teto.
Apesar da regra geral, a lei abre exceções mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, permitindo o estabelecimento de um regime compensatório com uma escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Portanto, o modelo 6×1 ainda poderá ser adotado caso haja previsão em acordo coletivo, desde que o dia extra trabalhado receba a devida compensação com folga no mesmo mês. Ao término do período, a média deve assegurar o equivalente a duas folgas remuneradas semanais.
Prazos diferenciados para o setor público e altos salários Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, o cronograma é distinto. O objetivo é “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. As empresas contratadas pelo Estado dispõem de 12 meses, contados da promulgação, para eliminar a escala 6×1.
Por fim, a nova legislação determina que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, patamar que atualmente equivale a R$ 21.188,87. Para este grupo, a adoção da escala 5×2 é obrigatória, mas a diminuição das horas trabalhadas dependerá exclusivamente de liberalidade patronal ou de negociação coletiva.
Fonte: Agencia Brasil