Entenda como funcionam as escalas de trabalho 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36
A Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da jornada 6×1 foi aprovada pelo Senado em dois turnos nesta quarta-feira (14), recebendo 75 votos favoráveis e apenas um contrário, emitido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Tramitação e novas regras constitucionais Para agilizar o processo, a votação ocorreu no mesmo dia, embora as mudanças não passem a valer de forma imediata. O texto será promulgado pela Mesa do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção presidencial, e começará a produzir efeitos logo após a publicação no Diário Oficial.
“Embora esse processo possa levar alguns dias, a expectativa é de que, neste caso, seja rápido. Minha estimativa é que a promulgação e a publicação ocorram até o fim da semana”, explica Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional da USP.
Etapas da redução da jornada semanal O projeto altera o artigo 7º da Constituição Federal para diminuir gradativamente o limite máximo de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de folga remunerada por semana e preservando o valor dos salários e pisos das categorias. A primeira etapa ocorre 60 dias após a promulgação, fixando o limite em 42 horas, enquanto a segunda fase reduz defitivamente para 40 horas após 12 meses.
Modelos de jornadas no país As escalas determinam como os dias de trabalho e de descanso são distribuídos conforme a atividade econômica. Os formatos mais comuns envolvem diferentes divisões de tempo e exigências legais específicas.
6×1 e 5×2 A escala 6×1 exige seis dias de labor seguidos por um de descanso, somando cerca de 7 horas e 20 minutos diários para atingir 44 horas semanais no comércio e na indústria. Já o modelo 5×2 divide o período em cinco dias de atividade e dois de folga, que podem ou não ser consecutivos, com jornadas habituais de 8 horas e 48 minutos.
4×3 e 12×36 O formato 4×3 conta com quatro dias úteis e três de descanso, exigindo jornadas reduzidas de 36 horas semanais e negociação coletiva. Por sua vez, o regime 12×36 determina 12 horas de labor consecutivas seguidas por 36 horas de folga, modelo amplamente utilizado na saúde e na segurança.
Diretos trabalhistas e exigências legais “A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica Eliane Aere, presidente da ABRH-SP.
Além disso, a advogada trabalhista Ana Maria Fiorencio aponta que a Justiça do Trabalho assegura folgas dominicais periódicas aos empregados, cuja frequência varia conforme o gênero e o setor de atuação.
Fonte: G1 - Política