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Caderno Mercado

Senado aprova PEC do fim da escala 6×1 e define transição da jornada

Senado aprova PEC do fim da escala 6×1 e define transição da jornada

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado em dois turnos realizados nesta quarta-feira (14), registrando 75 votos favoráveis e apenas um contrário, desferido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Tramitação e promulgação Para conferir celeridade ao processo, a votação ocorreu no mesmo dia. Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não precisará da sanção presidencial, sendo promulgada diretamente pela Mesa do Congresso Nacional e entrando em vigor após a publicação no Diário Oficial.

Cronograma de adaptação e prazos Segundo projeções jurídicas, as alterações começam a valer dois meses após a publicação oficial. Nesse primeiro marco, os profissionais passam a ter direito a duas folgas semanais remuneradas, enquanto o teto da carga horária cai de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, o limite definitivo será fixado em 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo salarial.

Impactos financeiros e operacionais As organizações precisarão redobrar a atenção com a gestão de pessoal e o planejamento financeiro para absorver os novos custos operacionais decorrentes da alteração nas jornadas.

“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.

A adaptação exigirá esforço estratégico dos departamentos de recursos humanos em todo o país para evitar gargalos operacionais.

“A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma a advogada Tatiana Sant’Anna.

Regras específicas e negociação coletiva Setores essenciais que operam em regime contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formatos alternativos de organização por meio de convenções coletivas. Além disso, o texto preserva a utilização de bancos de horas e o pagamento de horas extras, desde que respeitados os novos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Fonte: G1 - Política