Pular para o conteúdo principal

Caderno Mercado

Governo publica MP que amplia regras para autenticação de chamadas contra golpes por telefone

Governo publica MP que amplia regras para autenticação de chamadas contra golpes por telefone

O governo federal editou uma medida provisória que amplia as regras para identificar chamadas telefônicas e combater fraudes e ligações abusivas. Publicada nesta terça (13), a MP 1.396 determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes e bloqueiem as que não passarem pela verificação, com exceções a serem definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A autenticação é uma forma de verificar se a chamada está de acordo com as regras de identificação da rede telefônica. O objetivo é dificultar fraudes, como as que envolvem a falsificação do número de telefone que aparece na tela do celular.

A medida também prevê que chamadas autenticadas feitas por empresas sejam identificadas com o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia —como algumas empresas já faziam com o sistema Origem Verificada.

Para isso, será criada uma base de dados centralizada, sob supervisão da Anatel, com informações sobre os números telefônicos e seus titulares.

Ilustração
–
Catarina Pignato – 23.ago.21/Folhapress

ENTENDA A MEDIDA

A medida divide a responsabilidade pela verificação entre as empresas envolvidas no caminho da ligação.

A operadora de onde parte a chamada deverá fazer a autenticação. Se a ligação passar por outras redes, as empresas responsáveis pelo transporte deverão preservar essa verificação. Por fim, a operadora que entrega a chamada ao destinatário deverá conferir a autenticação antes de completar a ligação.

Chamadas que não passarem pela verificação deverão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário.

As novas obrigações ainda dependem de regulamentação da Anatel. A agência terá 60 dias, contados a partir desta terça, para editar ou alterar as regras necessárias à implementação das medidas.

A Anatel poderá estabelecer exceções para preservar comunicações legítimas e serviços de interesse público, como os essenciais, e também deverá definir os prazos de implementação e os procedimentos necessários para colocar o sistema em funcionamento.

A base de dados cadastrada reunir á informações sobre os números telefônicos e seus titulares. No caso de empresas, deverá incluir nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando existente, ressalvadas as dispensas que a Anatel poderá estabelecer para responsáveis por grandes volumes de chamadas.

A implementação e a operação do cadastro serão custeadas pelas operadoras. A MP permite que empresas responsáveis pela origem das chamadas também sejam cobradas, conforme as regras que a Anatel estabelecer.

SUSPENSÃO DE USUÁRIOS

A medida provisória também estabelece critérios para suspender tem porariamente a capacidade de fazer ligações de usuários que utilizem o serviço de forma abusiva.

O bloqueio deverá durar 15 dias quando forem atendidas, no mesmo dia, duas condições ao mesmo tempo: o usuário ultrapassar 1.000 chamadas por acesso ou 10 mil chamadas somando todos os acessos atribuídos a ele; e pelo menos 85% das ligações serem consideradas curtas.

Para essa regra, são consideradas curtas as chamadas que não chegam a ser completadas, as que vão para a caixa postal e as que duram até seis segundos.

A regra não se aplica a órgãos e entidades públicas nem a prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil quando realizarem chamadas no exercício de suas atividades.

A Anatel deverá regulamentar como as operadoras vão identificar os casos, comunicar o bloqueio e permitir a revisão da medida. A agência também poderá alterar os limites e estabelecer critérios adicionais, desde que ampliem a proteção dos consumidores. Essas regras deverão ser exigidas em 30 dias.

O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

OUTRAS INICIATIVAS ANTIFRAUDE

A iniciativa amplia as medidas já adotadas pela Anatel para reduzir ligações abusivas e tentativas de fraude por telefone.

Em agosto, a agência estabeleceu regras para operadoras que adotam mecanismos próprios para identificar e bloquear chamadas em massa. Nesses casos, as empresas precisam seguir critérios de transparência, oferecer procedimentos para contestação de bloqueios e proteger serviços essenciais.

Em junho, a Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 as medidas contra o telemarketing abusivo e as chamadas automáticas em grande volume. As regras anteriores previam bloqueio temporário de linhas de empresas que ultrapassassem 100 mil chamadas curtas por dia e tivessem taxa de desligamento rápido de pelo menos 85%.

No ano passado, a agência deixou de exigir o prefixo 0303, usado para identificar ligações de telemarketing. Na ocasião, a agência avaliou que o código havia levado consumidores a associar essas chamadas a contatos indesejados, fazendo com que muitas fossem bloqueadas ou ignoradas, inclusive quando tinham finalidade legítima.

A Anatel manteve, na época, a obrigatoriedade de autenticação para empresas que realizassem mais de 500 mil chamadas por mês. A tecnologia permite verificar a origem da ligação e rastreá-la.

Também foi implementado o serviço Origem Verificada, que exibe o nome e o logotipo da empresa na tela do celular, mas de maneira facultativa.

Fonte: Folha - Tecnologia