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Caderno Mercado

Justiça mantém demissão de pastor que apresentou 88 atestados

Justiça mantém demissão de pastor que apresentou 88 atestados

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, confirmou a demissão por justa causa de um operador de produção que entregou 88 atestados médicos ao longo de um ano. A decisão judicial baseou-se em provas que comprovaram que o empregado exercia a função de líder religioso em períodos nos quais deveria cumprir repouso médico.

Atuação religiosa em períodos de repouso

A companhia anexou aos autos publicações obtidas nas redes sociais de uma comunidade evangélica. As imagens revelaram o colaborador palestrando e conduzindo cultos exatamente nas datas em que constava oficialmente afastado de suas obrigações laborais por determinação clínica.

Os laudos entregues pelo trabalhador indicavam necessidade de descanso, suspensão das tarefas profissionais e restrição a esforços corporais. Em um dos episódios analisados, o funcionário apresentou atestado por cervicalgia — dor aguda nas regiões do pescoço e dos ombros —, mas apareceu ministrando durante um evento na mesma época.

Defesa alegou estabilidade e perseguição

Ao contestar a dispensa na Justiça, o operador sustentou que a empresa cometeu perseguição e desrespeitou a liberdade religiosa ao citar sua função pastoral para justificar o desligamento. Ele pedia a anulação da penalidade e a imediata reintegração ao cargo, argumentando ter direito à estabilidade provisória prevista em acordo coletivo.

O trabalhador também declarou que os problemas de saúde surgiram após ter sido remanejado de função ao retornar de um afastamento previdenciário, sem que a empresa considerasse suas limitações físicas. Em contrapartida, a empregadora reforçou que a medida punitiva não envolveu a fé do empregado, focando unicamente na conduta incompatível com as orientações emitidas pelos médicos.

Sentença reconhece quebra da relação de confiança

Ao analisar a demanda, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que a atitude do colaborador configurou quebra irreparável da confiança que fundamenta o contrato de trabalho. A magistrada ressaltou que ele continuava a receber a remuneração regular enquanto participava ativamente de atividades pastorais.

A sentença também pontuou que, apesar de o sacerdócio não constituir vínculo formal de emprego com a congregação, religiosos frequentemente recebem suporte financeiro para subsistência, denominado “prebenda pastoral”, o que pode caracterizar ganho econômico no período de licença. Diante do quadro probatório, a juíza validou a dispensa motivada e negou o ressarcimento salarial. O caso ainda comporta recurso.

Fonte: G1 Economia