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Caderno Mercado

TSE manda Flávio Bolsonaro apagar posts que ligam Lula a facções criminosas

TSE manda Flávio Bolsonaro apagar posts que ligam Lula a facções criminosas

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, por unanimidade, a exclusão imediata de postagens da campanha do senador Flávio Bolsonaro que vinculavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas. A decisão colegiada foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

Entenda o caso julgado pelo tribunal A representação legal foi protocolada pela coligação Federação Brasil da Esperança, que apontou o uso de propaganda eleitoral irregular nas redes sociais. Os advogados argumentaram que os conteúdos tentavam induzir o eleitorado a acreditar que o atual governo apoia e protege criminosos.

As publicações contestadas pela coligação Entre o material impugnado estava um vídeo gerado por inteligência artificial simulando a imagem do chefe do Executivo acompanhada da frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”, além de outras postagens com legendas críticas à segurança pública. O relator do processo, ministro André Mendonça, apontou que o uso de inteligência artificial na peça não trazia a devida identificação visual obrigatória.

O voto do relator e a jurisprudência da Corte Mendonça modificou seu entendimento inicial para alinhar-se à jurisprudência majoritária do tribunal, que tem endurecido o combate à desinformação no período eleitoral.

“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça.

Prazos e penalidades impostas Os ministros estabeleceram o prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos da internet, sob pena de incidência de multa diária. Em um processo semelhante relatado pelo presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, uma penalidade pecuniária de R$ 5 mil já havia sido estabelecida pelo mesmo motivo.

“Essa evolução jurisprudencial se refletiu no próprio julgamento destes autos. Na decisão liminar, considerei que a manifestação impugnada permanecia no campo da crítica política. No referendo, porém, o Plenário assentou que a associação pessoal do pré-candidato a organização criminosa determinada, sem substrato fático mínimo, ultrapassa esses limites. O dissenso no julgamento revela a novidade da questão e recomenda, na individualização da sanção, a fixação da multa no mínimo legal”, decidiu Nunes Marques.

Fonte: G1 - Política