Stf proíbe inclusão de crédito de icms no pis e cofins com impacto bilionário
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (7) que os incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ficar de fora da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. O julgamento terminou com um placar de 7 a 4, gerando uma repercussão econômica expressiva para o país.
Impacto bilionário nos cofres da união De acordo com os riscos fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a estimativa é de que a decisão resulte em um impacto de R$ 16,5 bilhões. O ICMS é um tributo de competência estadual, e os chamados créditos presumidos funcionam como um mecanismo para estimular empresas e diferentes setores produtivos regionais.
Votação apertada no plenário Ficaram vencidos no julgamento os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Por sua vez, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação porque seus antecessores, respectivamente Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, já haviam depositado seus votos anteriormente.
Divergências entre os ministros O ministro Alexandre de Moraes, que integrou a corrente vencida, argumentou que a concessão de um benefício estadual não deveria interferir na arrecadação federal.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que ao conceder o incentivo fiscal o estado não pode “dar mais do que tem”, ou seja, dar o benefício em relação ao ente federativo e à União.
O magistrado também pontuou: “A concessão de benefício fiscal pelo estado, o fato de conceder um benefício fiscal, não pode por via oblíqua impedir um tributo da União sobre a parte que lhe compete”
Em contrapartida, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que proferiu o último voto, avaliou que valores contábeis que não configuram riqueza própria não podem ser classificados como receita ou faturamento, ficando assim excluídos da incidência de tributos federais.
O ministro Edson Fachin declarou: “Ainda que epidermicamente o debate seja tributário, na parte mais profunda está a se discutir o desenho do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1988. Por tanto, nessa ordem de ideia, à luz desse desenho que entendo presente na Constituição, reputo compatível com o texto constitucional a inclusão de créditos presumidos de icms na base da Cofins e na contribuição ao PIS”
Tese definitiva fixada pelo tribunal Ao término da sessão, o plenário aprovou oficialmente a tese jurídica consolidada, definindo que “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.” Com isso, o entendimento passa a valer para as relações tributárias em todo o território nacional.
Fonte: G1 - Política