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Caderno Mercado

Stf retoma debate sobre iptu por área e regras em capitais

Stf retoma debate sobre iptu por área e regras em capitais

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana a análise sobre os limites do uso da metragem de imóveis na tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano. A Corte avalia recursos apresentados pelo município de Chapecó contra um entendimento firmado em agosto que barrou o uso da área construída para definir alíquotas do imposto.

Impacto nas contas das prefeituras brasileiras O debate mexe com uma das principais fontes de arrecadação direta dos governos municipais. Em 2023, mais de cinco mil cidades arrecadaram juntas mais de oitenta bilhões de reais com o tributo, sendo que apenas as capitais responderam por quase quarenta bilhões desse montante. A discussão ganhou força porque o entendimento do tribunal pode respingar em diferentes formatos de cobrança adotados em todo o país.

A disputa jurídica envolvendo Chapecó Em agosto, o STF determinou que leis municipais posteriores ao ano de 2000 não podem fixar alíquotas baseadas estritamente na extensão do imóvel. No caso catarinense, a prefeitura cobrava um percentual maior para residências com quatrocentos metros quadrados ou mais.

Nos embargos de declaração apresentados ao tribunal, o município argumenta que a metragem apenas define uma subcategoria de uso residencial. Contudo, especialistas apontam que a regra cria uma diferenciação direta pelo tamanho. “A ‘categoria’ é a faixa de área com outro nome”, afirma João Henrique Gasparino, tributarista e diretor executivo da NimbusTax.

Diante do risco de ter de devolver valores milionários aos contribuintes, a administração municipal pediu que os efeitos da decisão sejam adiados para o término do processo.

A situação nas capitais e o fator temporal Enquanto isso, outras cidades buscam resguardar suas contas. Florianópolis apresentou manifestação apontando um impacto expressivo em sua arrecadação caso a mesma tese seja aplicada integralmente às suas faixas de cobrança residencial. Associações do setor financeiro municipal também tentam modular os efeitos práticos da decisão judicial.

Outro ponto central na análise é a data de criação das normas municipais. O tribunal estabeleceu que o veto vale para legislações posteriores à Emenda Constitucional número vinte e nove, promulgada em 2000. No entanto, juristas ressaltam que é preciso verificar se as regras antigas foram modificadas ao longo do tempo ou se funcionam efetivamente como progressividade por tamanho.

Possíveis desdobramentos para os contribuintes Caso o Supremo mantenha a inconstitucionalidade do critério de área, a cobrança não é anulada por completo. Os especialistas explicam que o contribuinte pleiteia apenas a diferença paga a maior, preservando os elementos válidos do lançamento tributário.

Fonte: G1 - Política