Maior doador de campanha eleitoral financia 13 eleitos no Brasil
Rubens Ometto Silveira Mello, presidente do conselho de administração da Cosan, destacou-se como o maior doador pessoa física nas campanhas eleitorais até o momento. O executivo injetou um total de R$ 6,6 milhões em recursos financeiros, distribuindo a verba entre 38 destinatários diferentes que disputavam cargos no Poder Legislativo.
H2 Balanço dos repasses e distribuição geográfica Do total investido pelo empresário, os recursos foram divididos entre candidatos vitoriosos, derrotados, suplentes e diretórios partidários. O grupo de não eleitos somou 14 nomes — sendo dez concorrentes à Câmara dos Deputados e quatro a assembleias legislativas —, que juntos receberam R$ 1,95 milhão.
Por outro lado, as candidaturas vitoriosas contempladas totalizaram 13 nomes, englobando nove deputados federais e quatro estaduais, com um montante de R$ 1,70 milhão. Outros três postulantes ficaram na suplência de assembleias estaduais após receberem R$ 450 mil, enquanto oito diretórios partidários — divididos entre uma direção nacional e sete estaduais — capturaram R$ 2,5 milhões.
Em termos de estratégia, Mello focou exclusivamente em postos do Legislativo, sem destinar verbas para disputas à Presidência da República, governos estaduais ou ao Senado. Geograficamente, o estado de São Paulo concentrou mais de um terço dos beneficiados, seguido por Mato Grosso, Paraná e Sergipe, sendo que este último estado nordestino recebeu R$ 1 milhão dividido em três candidaturas.
H3 Partidos e regras para financiamento de campanhas O PSD liderou a preferência do doador entre as siglas, recebendo cinco aportes distintos, seguido por PL e Republicanos, com quatro contemplados cada. O PP, por sua vez, foi o partido que acumulou o maior volume financeiro entre todas as legendas beneficiadas.
Sobre as normas que regem essa modalidade de apoio, qualquer cidadão pode financiar candidaturas ou siglas de maneira transparente e rastreável. Márcio Nogueira, especialista em Direito Eleitoral e Digital e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), explica que candidatos e partidos podem arrecadar recursos até o dia da eleição. Depois disso, a arrecadação só pode continuar em uma situação específica: para quitar despesas de campanha já realizadas, mas ainda não pagas.
Além do aporte financeiro tradicional, a legislação permite a cessão de bens ou a prestação de serviços sem custos, classificadas como doações estimáveis. Segundo Nogueira, doações em dinheiro são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Já bens e serviços podem ser doados até o valor estimado de R$ 40 mil por doador; acima disso, aplica-se o limite de 10%. Por fim, a lei exige que os itens pertençam ao doador, que os serviços sejam executados por ele mesmo e que os valores declarados estejam alinhados com a realidade do mercado.
Fonte: G1 - Política