Fux manda liberar acesso do gabinete a inquéritos sigilosos do STF
O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quinta-feira (8) que o departamento técnico da corte conceda ao seu gabinete a permissão para consultar investigações sigilosas que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados políticos.
Ações sob sigilo na mira de Fux Entre os procedimentos que o magistrado pretende examinar encontram-se as apurações sobre notícias falsas, milícias digitais, os casos que resultaram em condenações ligadas à articulação de golpe, além do processo sobre adulteração de cadernetas de vacinação.
Origem do pedido no Supremo A determinação de Fux ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo Progressistas (PP) em abril de 2024, sigla que apoia o senador Flávio Bolsonaro na corrida presidencial e que mantinha o processo paralisado desde então. A legenda contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes de conduzir investigações da operação Tempus Veritatis de forma separada e confidencial.
Fundamentação da defesa partidária O partido alegou na Corte que a condução de Moraes desrespeitaria princípios constitucionais fundamentais, questionando também a designação dele como relator das apurações e o volume de despachos confidenciais acumulados. Ao justificar a liberação, Fux pontuou que diversos documentos já perderam o sigilo e foram entregues às defesas.
“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”, escreveu.
Esclarecimentos e próximos passos O magistrado fez questão de ressaltar que a ordem não constitui uma avaliação prévia sobre o mérito das contestações apresentadas pela legenda.
“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição. São questões que serão enfrentadas, se for o caso, depois de instruído o feito”, disse.
Por fim, o integrante da Suprema Corte rejeitou os argumentos apresentados pelo PDT, que tentava barrar a continuidade da ação ajuizada pelo PP.
“Não prospera a alegação do PDT de que a arguição seria manifestamente incabível e a instrução seria inútil, apoiada na ADPF 1.124 e nas decisões monocráticas que a precederam. A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”, escreveu o ministro.
Fonte: G1 - Política