Das 158 milhões de pessoas aptas a participar do pleito de 2026 no Brasil, quase 2 milhões são identificadas como pessoas com deficiência. Para assegurar a plena participação desse público, a Justiça Eleitoral brasileira implementa uma série de ferramentas de acessibilidade e inclusão nos equipamentos de votação.
Evolução tecnológica na urna eletrônica Desde a introdução da urna eletrônica em 1996, que já contava com teclas em braile, o sistema passou por três décadas de constantes atualizações. O chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rodrigo Coimbra, detalha as melhorias voltadas aos eleitores com limitações visuais ou auditivas.
“Na urna, o eleitor utiliza um teclado mecânico com teclas em alto relevo e clique audível. As teclas possuem indicações em braile. A tecla cinco possui destaque em relevo e a tecla confirma possui tamanho diferenciado. Essas características auxiliam os eleitores com deficiência visual”, explicou Coimbra ao VideBula.
Além disso, o equipamento disponibiliza sintetização de voz por meio de fones de ouvido fornecidos obrigatoriamente pela Justiça Eleitoral, guiando o cidadão durante toda a escolha dos candidatos. Para 2026, eleitores com baixa visão também contarão com uma fonte de caracteres ampliada para melhor legibilidade.
Novidades em Libras e apoio a neurodivergentes Os votantes com deficiência auditiva contam com tradução simultânea em Libras na tela, abrangendo inclusive a indicação de votos em branco, nulos ou de legenda, que constitui uma novidade para o pleito. A ergonomia do equipamento também contempla pessoas com nanismo ou em cadeira de rodas.
No caso de eleitores neurodivergentes, a Resolução nº 23.759/2026 do TSE estabelece atendimento prioritário para pessoas com autismo, sem exigência de laudo ou cadastro prévio. A norma também garante o direito ao voto acompanhado, benefício extensivo a qualquer eleitor com deficiência que necessite de auxílio para ingressar na cabine e registrar suas escolhas.
Regras para acompanhantes e prioridades na fila O auxílio de uma pessoa de confiança na cabine de votação é permitido desde que seja estritamente necessário e que o acompanhante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos. O procedimento não exige burocracia prévia, bastando a comunicação direta ao presidente da mesa receptora.
A ordem de preferência na seção eleitoral prioriza inicialmente cidadãos com mais de 80 anos. Em seguida, por ordem de chegada, têm preferência os idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, pessoas obesas e quem estiver com crianças de colo. Doadores de sangue com doação realizada há menos de 120 dias também possuem prioridade, ficando no final desta específica fila preferencial.
Fonte: Agencia Brasil













