Desde quando começou a tramitar no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº. 3.887/2020 que pauta a Reforma Tributária brasileira vem sendo fruto de discussões e emendas ao seu texto original.
“A principal característica dessa reforma seria a simplificação da apuração fiscal em uma tributação única sobre a produção e o consumo, em substituição aos demais tributos incidentes sobre esse nicho como o PIS/PASEP, a COFINS, IPI, ISS e o ICMS, acreditando ser esse o ponto mais racional”, comenta o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Francisco Branco.
Para o especialista, o que se espera com a Reforma Tributária é a simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país.
“É uma ilusão achar que o projeto de reforma vai reduzir a carga tributária do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes de apuração fiscal”.
“Por exemplo, dentro do projeto existe a previsão da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS – com alíquota inicialmente previsível em 12% – constituindo uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Essa técnica permite acabar com a cumulatividade de incidência tributária em cada operação de produção, que é uma condição nefasta para o consumidor de serviços e bens no Brasil, com cobrança de um único tributo apenas sobre o valor adicionado pela empresa”, expõe.
De acordo com Francisco Branco, a estrutura dará mais transparência e simplicidade à relação fisco x contribuinte, reduzindo o custo Brasil, crescimento da produtividade e do consumo, o que consequentemente vai gerar mais emprego e renda.
“Essa técnica de apuração fiscal já é há muito tempo utilizada em diversos países, como Uruguai, Chile, EUA, Canadá, Alemanha, França, Finlândia, Noruega, e tem se mostrado bastante eficiente quanto a desoneração fiscal, a simplificação do recolhimento por parte dos contribuintes, a diminuição da sonegação e a geração de emprego”.
Segundo o docente, um dos pontos mais complexos dessa reforma é justamente a forma como Estados e municípios vão ser incrementados sem que isso possa impactar drasticamente as obrigações constitucionais.
“No tocante ao Governo Federal, creio que a estrutura da reforma já esteja praticamente finalizada, apenas alguns pontos de aperfeiçoamento, como a criação do sistema de informatização, cadastro de contribuintes, forma simplificada de apuração, circunstância esta que não impediria a votação do projeto imediatamente, como se faz, por exemplo na reforma da previdência”, salienta.
“Todavia, o grande problema que o contribuinte enfrenta não é a tributação federal, mas dos Estados. Esse é o grande nó nessa reforma e responsável pelo encarecimento de toda a cadeia de produção e consumo no Brasil. Por isso, acredito que se o projeto não for votado em sua inteireza, atrelando os Estados e os municípios na reforma, os contribuintes vão perder uma grande oportunidade de modificação desse cenário caótico que é a tributação do Estado brasileiro”, acrescenta.
Francisco aponta entre os pontos destacados como essenciais e mais importantes dessa reforma estão a simplificação da apuração fiscal e a substituição de boa parte dos tributos que recaem sobre a produção e consumo no país por uma única obrigação tributária não cumulativa.
“Isso gera simplicidade e mais transparência na relação fisco x contribuinte e efetiva a proposta de simplificação e transparência da relação tributária e enseja o crescimento da produtividade e do consumo, o que consequentemente vai gerar mais emprego e renda”, finaliza.
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