Você sabia que, no Brasil, todo valor remetido ao exterior destinado ao pagamento de serviços de turismo sofre incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)? Até 2016, a incidência dessa cobrança estava suspensa, porém com o término do prazo os valores remetidos voltaram a sofrer com a atuação desse imposto. Na briga do Turismo contra o IRRF, uma nova MP está prestes a ser aprovada para fixar a cobrança em 6% para os anos de 2021 e 2022.
É importante destacar que a incidência do IR só se verifica nas hipóteses em que haja remessa de rendimentos que, em sua grande maioria, ocorre no caso de pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, para pagamento de hotel, transporte, cruzeiro marítimo e pacotes de viagens. No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota para a cobrança de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).
O setor do turismo sempre considerou o percentual de incidência desse imposto indevido e vem, desde 2015, tentando maneiras de minimizar os impactos trazidos pelo retorno da incidência do mesmo. Com o término do período de isenção, em 31 de dezembro de 2015, a alíquota voltou para 25%. Com a articulação do setor, em julho de 2016, foi sancionada uma lei que reduziu a alíquota para 6% até 31 de dezembro de 2019.
Com a proximidade do novo prazo, o setor se articulou com antecedência e conseguiu a aprovação do novo texto que propôs uma alíquota escalonada, que começaria em 7,9% em 2020 e iria até 15,5% em 2024. Porém, houve inconsistências em partes do texto da MP e, em maio de 2020, a alíquota voltou para 25%.
Na última quarta-feira (12), diversos representantes do setor como o presidente da Braztoa, Roberto Nedelciu, a presidenta da Abav, Magda Nassar e o presidente da Clia Brasil, Marco Ferraz, participaram de uma reunião com integrantes do Governo Federal para a aprovação do texto final da medida provisória que definirá as novas regras para o Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços e produtos turísticos comprados no Brasil.
Dentre os termos propostos pelas entidades estão novos índices no valor de 6% para os anos de 2021 e 2022. A proposta foi aprovada pelo Ministério da Economia e agora aguarda a assinatura do presidente da República. Assim que a MP for assinada, os novos índices já estarão valendo, mesmo com o prazo de 120 dias para o Congresso aprovar ou alterar o texto. O prazo dado pelo Ministério da Economia foi de algumas semanas.
Fontes que tratam das negociações já afirmaram que a própria equipe do Ministério da Economia não entende o motivo de existir um imposto como este sobre a atividade turística. Em 33 países, com os quais o Brasil tem acordos internacionais, o imposto é considerado bitributação e não é cobrado. Nestes casos, tanto em remessas enviadas daqui para fornecedores estrangeiros, quanto as do exterior para fornecedores brasileiros o imposto não pode ser cobrado.
Com informações de Panrotas.
Leia também: Colômbia suspende restrições de voos com o Brasil