Governo de Sergipe amplia faixa de isenção para o imposto sobre doações e heranças


Foto: Gabriel Jesus

Projeto de Lei aprovado na Alese reduz alíquota em algumas situações e proporciona maior justiça tributária, estabelecendo critérios de cobrança conforme a maior capacidade contributiva

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 376/2023 pela Assembleia Legislativa na quarta-feira, 27, o Governo do Estado moderniza a legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e amplia o benefício de isenção, reduz grande parte das alíquotas e concede um prazo especial com alíquota reduzida para pagamento até 28 de dezembro de 2023.

Com a medida, o limite atual de isenção passa de 200 Unidades Fiscais Padrão (UFP/SE) para 500 UFP/SE, o equivalente a valores até R$ 29.959,00 em todas as situações. A legislação anterior concedia a isenção para situações que envolvessem até R$ 11.980,00.

No PL 376/2023, o governo reduz a alíquota de 4% e 8% para 2% nas doações de bens móveis. Nas situações de causa mortis para cotas patrimoniais o governo vai reduzir as alíquotas de 3%, 6% e 8% também para 2%, o que significa menos imposto para o contribuinte em caso de incidência.

Em mais uma outra iniciativa em benefício do contribuinte, o PL estabelece, de forma provisória e excepcional, a redução da alíquota para 3% nas transmissões “causa mortis” ocorridas até a data de publicação da lei, para pagamentos efetuados até o dia 28 de dezembro de 2023.

Com a revisão da legislação do ITCMD, o Governo do Estado promove maior justiça fiscal, considerando a capacidade contributiva do contribuinte, facilita a autorregularização de contribuintes com pendências e oferece maior segurança jurídica no momento do recolhimento do tributo.

O subsecretário de Receita Estadual da Sefaz, o auditor fiscal tributário Alberto Cruz Schetine, explica que a revisão na legislação também prevê a redução do limite máximo do valor da multa a ser aplicada em situações de inadimplência e contribui para simplificar a cobrança do imposto, facilitando as condições para pagamento.

“O principal contexto desta revisão da lei é a ampliação da faixa de isenção e o fortalecimento do conceito da justiça fiscal, estabelecendo critérios percentuais de cobrança conforme maior capacidade contributiva”, destaca o auditor Jeová Francisco.

O que é ITCMD?

O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por meio de herança ou doação, ou seja, quando há a transferência de propriedade de um bem de uma pessoa para outra em decorrência de morte ou doação.

A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos ou o valor do título ou crédito transmitido. Para a definição do imposto é aplicada a Unidade Fiscal Padrão (UFP), que varia a cada mês, conforme cálculo de variação do Índice de Preços ao Consumidor e do Índice Geral de Preços (IGP).

Governo de Sergipe/Secom