Advogada explica a norma que altera a CLT e exige transparência dos empregadores
Já está em vigor a Lei 14.611 de 2023, que determina igualdade salarial entre mulheres e homens, estabelecendo multa para as empresas que descumprirem a norma. Sancionada na última segunda-feira, 3, a nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Talvez essa seja uma das mais importantes leis sancionadas nos últimos anos, pois é a vitória de uma luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho, que transcende gerações e é um dos pilares para a construção de uma sociedade livre”, avalia a advogada Mirella Franco, do GBA Advogados Associados.
A lei amplia a multa caso seja constatada a discriminação. Segundo a nova norma, caso identificada discriminação com base no gênero, raça, etnia, origem ou idade dentro de uma organização, será exigido o pagamento da diferença salarial devida à pessoa discriminada, além de multa a ser fixada em até dez vezes o valor do novo salário, elevado ao dobro em caso de reincidência.
A especialista ressalta que, com a lei, as empresas terão que se adequar rapidamente a essa nova realidade, principalmente em relação aos relatórios de transparência salarial e de critérios de remuneração. “Esse será um desafio de suma importância, pois a cultura da transparência nas empresas ainda é embrionária no Brasil”, afirma.
A nova lei inova ao determinar que empresas com 100 ou mais empregados publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e de critérios de remuneração. Esses documentos devem permitir, de forma anônima, a comparação objetiva entre salários e remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens. Também devem fornecer dados estatísticos sobre desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso identifique desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deve implementar um plano de ação para solucionar o problema, com metas e prazos. Em caso de não publicação do relatório semestral, a lei prevê multa de até 100 salários-mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 132 mil. “É importante destacar que a multa administrativa não afasta a possibilidade de uma ação indenizatória por danos morais na Justiça do Trabalho pela pessoa prejudicada”, diz Mirella.
Como a lei já está em vigor, a advogada ressalta que a implementação dessas medidas deve ser imediata, tendo em vista a fiscalização sobre o tema. A nova lei também determina que as empresas adotem medidas para incentivar a formação e a capacitação de mulheres, permitindo sua permanência e evolução em condições iguais às dos homens.
Mirella afirma, ainda, que “dessa forma, a realidade das empresas e empregados muda a partir de agora com novas implementações de políticas internas relacionadas à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, já prevendo a equidade entre homens e mulheres como dispõe a nova lei”.
Assessoria GBA Advogados Associados