Megafusão AT&T e TimeWarner pode não ser autorizada no país


No Brasil a situação da megafusão entre as empresas de telecomunicação AT&T e de programadoras de TV paga TimeWarner não deve ser autorizada no Brasil. O ponto de vista foi apresentado por representantes de emissoras, pesquisadores e entidades da sociedade civil em audiência realizada no dia 4,  na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicações e Informática da Câmara dos Deputados.

A junção dos dois conglomerados foi anunciada em 2016. A AT&T é controladora da Sky, segunda maior operadora de TV paga do Brasil, com participação de 28,5% do mercado, conforme dados da consultoria Teleco. A TimeWarner é responsável por diversos canais de TV por assinatura, entre eles Warner Channel, HBO e TBS. O grupo é o líder no segmento de programação, com 26,32% do mercado, segundo dados da Agência Nacional de Cinema.

A fusão também provocou polêmicas nos Estados Unidos. Em junho deste ano, a Justiça do país aprovou a mudança acionária. Mas o Departamento de Justiça, órgão ligado ao Executivo Federal daquele país, recorreu.

Em razão de sua atuação no Brasil a fusão das duas empresas entrou na análise de três autoridades: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Cinema (Ancine) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em 23 de outubro do ano passado, o Cade aprovou a fusão, condicionando-a à proibição de troca de informações entre as duas empresas originárias sobre contratos com concorrentes (para evitar que a TimeWarner se beneficiasse destes para definir sua atuação comercial) e a proibição de práticas comerciais discriminatórias (para impedir favorecimentos de uma companhia a outra).

O representante do Cade na audiência, Rodrigo Fernandes, justificou que a decisão do órgão se ateve à análise concorrencial, sem entrar no mérito do que permite ou não a legislação. “Nós entendemos que a melhor dinâmica seria a não invasão da esfera regulatória por parte da autoridade da concorrência porque, se não, daríamos um sinal ao mercado de inflação das atividades do Cade, o que não seria benéfico”, disse.

Anatel e Ancine

Segundo a Lei 12.485, de 2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (que regula um conjunto de atividades, entre elas a TV por assinatura), Anatel e Ancine devem avaliar mudanças de controle de empresas, como fusões, para averiguar se estes estão de acordo com a legislação. A Anatel começou a examinar a aquisição e em agosto de 2017 e determinou uma medida cautelar suspendendo a transação no país, bem como a celebração de acordos de troca de informações capazes de afetar a atuação da Sky.

Na audiência, o superintendente de Competição da Anatel, Abraão Balbino e Silva, informou que o processo segue em análise pela equipe técnica do órgão. Ele não quis adiantar posição acerca da polêmica.

A Ancine também abriu um procedimento para avaliar a fusão. Uma área da agência elaborou uma nota técnica, mas ainda não há previsão de uma decisão sobre o caso. O documento alerta para efeitos prejudiciais à concorrência nos mercados de programação (reunião de diversos canais) e empacotamento (organização de pacotes para venda a clientes), dificultando a entrada de outras operadoras de menor porte.

Ilegalidade

Se Anatel e Ancine preferiram não entrar no mérito da questão na audiência, representantes de emissoras e de entidades da sociedade civil se colocaram explicitamente contrários à fusão, apontando ilegalidades e prejuízos ao setor. Eles mencionaram o fato de a Lei 12.485 limitar a uma operadora de telecomunicações (como a Sky) a cota máxima de 30% do controle acionário de programadoras (como a TimeWarner). Além disso, a norma proíbe que prestadoras de serviços de telecomunicações (como a Sky) adquiram direitos de transmissão e contratem talentos nacionais.

A professora de comunicação social da Universidade Federal do Ceará e integrantes do Coletivo Intervozes Helena Martins situou a fusão dentro de um movimento global de concentração dos grupos de comunicações. Ela tachou a mudança como ilegal, uma vez que desrespeita os limites da Lei 12.485, e destacou que o aceite da fusão pelas autoridades nacionais traria não apenas prejuízos do ponto de vista concorrencial, mas impactos à diversidade de conteúdos na sociedade.

“Sempre houve preocupação nas políticas de comunicação com o conteúdo nacional e com as formas de protegê-lo diante da pressão de grupos internacionais. Temos que ter preocupação de garantir a soberania nacional e de ter mais diversidade e mais pluralismo, inclusive de conteúdo nacional”, defendeu.

O representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), Marcelo Bechara, endossou o coro de que a medida “é violação da lei”. Ele rebateu o argumento, que atribuiu às empresas, de que elas não estariam submetidas à lei por não terem sede no país. Bechara indicou exigências em diversas normas da legislação de audiovisual e telecomunicações nos quais a atuação no Brasil é condicionada a uma representação jurídica no país. Assim, concluiu, não faria sentido o argumento dos grupos de não estarem estabelecidas aqui.

Ausência das empresas

Os deputados presentes à audiência lamentaram a ausência de representantes das empresas AT&T e TimeWarner. O presidente da Comissão, deputado Goulart (PSD/SP), informou que as companhias foram convidadas. Os deputados Sandro Alex (PSD/PR) e Luiza Erundina (PSOL/SP) defenderam a realização de uma nova audiência reiterando o convite a representantes dos conglomerados.

Apesar de optarem por uma nova oitiva, os parlamentares já manifestaram contrariedade com a operação. “Estamos próximos de uma tentativa de fraude ao não cumprir a legislação”, pontuou Sandro Alex.

 

Fonte: Agência Brasil