De acordo com a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), o Brasil saltou, em dez anos, de 600 startups no país para 13.378 atualmente. Este crescimento de mais de 2.000% em uma década mostra como este tipo de empresa pode revolucionar o mercado brasileiro criando novas oportunidades de modelos de negócios.
Com o objetivo de estimular a criação dessas empresas de inovação, o Brasil possui agora o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de maio e sancionado pelo presidente da República no último dia dois de junho.
A medida passou a definir as startups como aquelas empresas nascentes ou em operação recente cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. A nova legislação conta com incentivos a investidores e mais segurança jurídica ao ambiente de negócios.
Um dos pontos mais importantes do texto diz respeito à proteção financeira dada a possíveis investidores. O Marco Legal das Startups permite que elas recebam aportes financeiros de pessoas físicas ou jurídicas e, em contrapartida, afirma que os investidores não responderão por qualquer dívida da empresa. Esta regra visa dar mais segurança e incentivo para os aportes ao manter o patrimônio dos investidores protegido.
O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico. Os parlamentares também aprovaram uma medida que garante que a administração pública vai pagar o serviço à startup vencedora antes da entrega, de modo que ela tenha condições de iniciar os trabalhos.
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