Estudo realizado por Yale e Exodus afirma que 3/4 dos aplicativos de Android utiliza ferramentas de outras empresas para coletar dados de usuários]
Cerca de três quartos dos aplicativos para Android possuem, dentro de si, ferramentas de terceiros que rastreiam dados dos usuários, segundo um relatório produzido pela organização francesa Exodus Privacy e pelo PrivacyLab da universidade de Yale.
Segundo o estudo, aplicativos amplamente baixados — como Tinder, Spotify e Uber — permitem que outras empresas tenham acesso aos dados do usuário via plug-ins. Normalmente essas informações são usadas para veiculação de mídia programática, e na maioria dos casos feita pelo Google. Outras 24 empresas que realizam esse tipo de serviço também foram identificadas pela pesquisa.
“A maioria desses aplicativos não cobra [pelo serviço], então ela monetiza com a propaganda”, afirma Reinaldo Borges de Freitas, diretor de TI da Soluti. Para Reinaldo, essas políticas não são claras ao público geral, já que ninguém lê as políticas de privacidade. Para ele, entretanto, a saída não seria uma regulamentação maior do setor. “A única solução viável seria mudar a cultura, mas a nossa cultura está mudando para expor ainda mais a privacidade”.
Em contrapartida, Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, acredita que “discutir a regulamentação de qualquer tipo de aplicativo como esses é fundamental, não vai ser a mera confiança que o melhor vai sobressair que tem se mostrado efetiva para minar questões de segurança”.
Essas práticas são permitidas por lei, mas eventualmente podem definir estratégias de ação ilegais, como gravações de conversas não autorizadas e acesso à câmera do celular, segundo Reinaldo.
Outro problema indicado por especialistas é que esse é um mercado global. Um usuário brasileiro pode fazer o download de uma aplicação com sede na Croácia. Isso poderia criar uma divergência de interpretações sobre quais leis seriam aplicadas à empresa que oferece os serviços.
Entretanto, no Brasil, o Marco Civil define que a lei brasileira “aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro”.
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