Por Tiago de Oliveira
A atual formatação da sistemática da Saúde pública no Estado de Sergipe, propositalmente ou não, viabiliza de maneira muito prática a adesão do nosso Estado aos modelos de gestão através de Parcerias Público Privadas na Saúde. Hoje, a FHS, através do Contrato Estatal de Serviços é responsável por uma gestão branca do sistema hospitalar do Estado, necessitando, apenas, da conformação técnica, contratação, fornecimento e gestão sistema dos sistemas colaborativos que viabilizam a prestação do serviço de saúde.
Historicamente, existem alguns modelos de Parcerias Público Privadas que foram testados no mundo. Entre esses, o modelo mais difundido e, aparentemente, mais eficiente é um aperfeiçoamento da experiência inglesa por Portugal, que estabeleceu um paradigma e criou uma gestão híbrida da Saúde, através da divisão da prestação do serviço em dois segmentos, a bata branca e a bata cinza. Os profissionais relacionados à área fim, ou seja, médicos, enfermeiros, técnicos envolvidos com a atividade de saúde são denominados como “bata branca”, enquanto todas as demais tecnologias envolvidas no processo, manutenção, sistemas, infra-estrutura, distribuição, estoque, etc, são a “bata cinza”.
Em síntese, enquanto um faz o atendimento, outro provê os meios necessários para viabilizar o atendimento, isso inclui a operacionalização e gestão de todas as atividades da rede. Ocorre que, em Sergipe, o acordo Judicial limitou a prestação de serviços de Saúde pela FHS. Como conseqüência, o Estado dispõe, de forma prática, de todo o ativo de Capital Humano concentrado na FHS, enquanto à Secretaria de Estado de Saúde cabem as atividades de gestão, contratação, apoio e suporte a rede. Atividades que podem ser executadas de forma mais econômica e eficiente pela iniciativa privada, enquanto a SES pode concentrar sua atenção na gestão eficiente do sistema e na elaboração de políticas públicas de Saúde.
Ou seja, Para uma eventual Parceria Público Privada, só precisamos concentrar atenção na elaboração de um modelo eficiente de projeto focado na bata cinza, ou nos hard e soft facilities, que complemente as atividades ora desenvolvidas pela Fundação Hospitalar de Saúde, sem esquecer de buscar mecanismos de melhoria da rede, possibilitando, por exemplo, uma extensão do modelo para permitir a entrada dos municípios no sistema e a possibilidade de prever a construção de novas unidades hospitalares pela iniciativa privada.
Claro que não é simples assim, muitos aspectos devem ser observados, inclusive a própria restrição do artigo 28 da Lei das PPP’s, que trata sobre o limite de 5% da Receita Corrente Liquida do Estado para investimentos na modalidade de Parcerias Publico Privadas, é um obstáculo na operacionalização de um projeto desse porte.
Sob minha ótica, o modelo é uma tecnologia aplicável ao nosso sistema de atendimento de Saúde, e, nesse modelo, 50% das estruturas necessárias já estão prontas e operacionais requerendo poucas alterações nos seus padrões de funcionamento. Para justificar a busca dessa inovação, e concluir o texto, vou me apropriar das palavras do Professor Fernando Borges Mânica: “Nessa perspectiva, pode-se afirmar que a saúde é dever do Estado; mas não é só isso. É também dever do Estado adotar os modelos administrativos mais eficientes para a prestação de serviços de saúde”.