*Por Tiago Oliveira
O atual contexto econômico e social tem incentivado os governos a adotar novos procedimentos, adequados as restrições orçamentárias que vem afligindo os governos em todas as esferas de atuação. Crises são, normalmente, terras férteis para o desenvolvimento de soluções criativas e de remodelagem de paradigmas perpetuados. Contudo, quando tratamos de administração pública, solidamente vinculada a preceitos legais, ao controle multicamadas e as interpretações difusas sobre as mensagens contidas nos dispositivos legais é imperativo buscar algum grau de segurança, a fim de resguardar os gestores de eventuais responsabilizações injustas.
Em 1993, pesquisa realizada pelo Dr. Anders Ericsson, da Universidade Estadual de Flórida, observou que em alguns campos específicos, como a música, os experts em nível mundial têm, em média, 10 mil horas de prática. Conceito posteriormente replicado no livro de Malcolm Gladwell. Pois bem, chegou a hora das PPP´s. As Parcerias Público Privadas – PPP foram inicialmente conceituadas na década de 70. No Brasil, apenas no Século XXI foram regradas, mais especificamente no dia 30 de dezembro de 2004, através da Lei nº 11.079, ou seja, já gozam de um certo grau de segurança jurídica, no Estado de Sergipe, por exemplo, a Lei regional que trata do tema é de 2008, tem nove anos de vigência, o suficiente para motivar a consideração do uso da ferramenta com o fito de superar obstáculos da administração.
Para quem ainda é estranho ao termo, as PPP são caracterizadas como contratos administrativos de concessão, classificados como administrativos ou patrocinados, ou seja, com ou sem a participação direta do contribuinte no seu custeio, através da cobrança de taxas. Em essência, PPP´s são pactos de repartição de riscos entre o setor público e o setor privado, com fito de desenvolver atividades que são de interesse da população, mas que a administração não tem o know how ou o investimento necessário para sua operacionalização, ou viabilização, e podem explorar diversos segmentos, como turismo, saúde e habitação.
Com as PPP´s podemos criar alternativas para exploração de parques públicos, com a cobrança de taxa para instalação de empreendimentos na área interna, ou tornando o ambiente hibrido, permitindo a construção de um resort, por exemplo, sem restringir o acesso da população aos equipamentos sociais do espaço, podemos transferir a administração da iluminação pública para empresas que serão responsáveis e interessadas em modernizar a rede, investir em iluminação a led e sensores de presença, podemos entregar a administração do faturamento dos serviços executados por hospitais públicos para a iniciativa privada, reduzindo glosas e evitando perda de receita. São inúmeras as possibilidades.
No Nordeste, especialmente, ainda existe muito espaço para a exploração e alternativas possíveis, principalmente, ante a significativa redução na transferência de recursos por parte do governo federal. Aqui, o regime de parceria vem se mostrando como a principal, talvez única, alternativa viável para promoção do desenvolvimento.
Em síntese, para superar as adversidades, se faz necessário união e criatividade. A Parceria Público Privada é uma ferramenta útil, viável e segura para fomentar alternativas para dificuldades da gestão pública. Em seu escopo amplo, elas podem oferecer soluções inovadoras, que talvez ainda nem foram cogitadas, mas que requerem atenção dos gestores para os critérios técnicos envolvidos e, principalmente, para a segurança jurídica de suas ações. Ou seja, vislumbra-se um universo de oportunidades em que é palpável o interesse da inciativa privada em colaborar, mas impõe-se ao gestor o cuidado em recrutar o pessoal técnico qualificado e habilitado para operar a solução.