Consórcio e PPP´s: Ferramentas que levam desenvolvimento para cidades menores


Por Tiago de Oliveira

 

Como comentei em um artigo anterior, as Parcerias Público Privadas vêm se mostrando, após um longo período de maturação, como alternativas viáveis para incrementar a governabilidade. Perceba que aqui eu não defendo que as PPP´s são fundamentais para aumentar investimentos. Apenas. Elas são mais do que isso, são ferramentas viáveis para democratizar o acesso para tecnologias de ponta e para gestão especializada, mas para isso, se faz necessário que o poder público se utilize de pessoas capazes, tecnicamente aptas para desenvolverem parcerias que atendam de forma plena as necessidades intrínsecas aos objetos dos projetos, que tenham como foco a efetiva prestação de um serviço público e a segurança, ou conforto, da população.

Inicialmente, é necessário destacar um ponto que vem se tornando uma trava na percepção de algumas pessoas em relação as PPP´s. Uma parceria não é uma privatização, é um compartilhamento, são riscos divididos. Não podemos achar que vender o ativo público é a mesma coisa que fazer uma PPP. São objetos, conceitos e métodos de execução muito diferentes, com resultados distintos.

Nas Parcerias Público Privadas podemos encontrar soluções inteligentes que tragam domínio e tecnologia para as cidades — naquilo que vêm sendo denominadas como smart cities ou, simplesmente, cidades inteligentes, por exemplo — ou encontrar parceiros que contribuam com expertise e gestão, trazendo novas perspectivas para a administração pública, os exemplos e as possibilidades são ilimitadas.

Tecnologias neurais, inteligência artificial, internet das coisas, indústria 4.0. Todos esses signos representam novas perspectivas de conhecimento, novas óticas a serem abordadas e novas tecnologias que podem ser implantadas e estão ao alcance das cidades através de projetos êxitos de parceiras. Contudo, essas realidades não são galgadas sem conhecimento e, para atingir melhorias significativas, os parceiros privados precisam de escala e segurança para ter a tranquilidade necessária para investir. Em contrapartida, o parceiro público tem que ter a certeza de que os objetivos precípuos do projeto e o foco no cidadão nunca vai ser perdido.

Para isso, se faz necessário um conjunto de expertises próprias, não se faz PPP de improviso. Entre os principais requisitos, se faz necessários o conhecimento holístico do direito administrativo, que tem como foco principal o bem comum, a segurança, em sentido amplo, das pessoas e que, dispõe de recursos próprios que permitem soluções jurídicas para problemas que podem aparecer ao longo dos processos de negociação.

O consórcio público é uma dessas ferramentas. A união das cidades pode trazer incremento de competitividade para os municípios. Possuindo maior escala, as Parcerias Público Privadas podem trazer mais tecnologia, maior eficiência e gerar melhores resultados. A ferramenta está prevista no artigo 241 da constituição federal de 1988: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.

Observe que o texto constitucional foi alterado em 1998, pela emenda nº 19, ou seja, já é um texto maduro e pacífico na doutrina e na jurisprudência. Requisitos imprescindíveis para garantir a segurança jurídica, tão necessária para viabilizar os investimentos privados. Nesse bojo também se faz necessário citar a Lei nº 11.107/2005, com quase 14 anos de vigência que em seu § 3º, do artigo 2º afirma: “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor”.

Ou seja, as PPP´s representam novas perspectivas de realizações que podem ser colocadas ao alcance da população, mas para isso, se faz necessário estudo, técnica e planejamento. Um projeto aquém da necessidade do parceiro público, mal planejado ou mal negociado pode prender a cidade em 30 anos de retrocesso. A PPP é uma ferramenta eficaz, viável e efetiva, mas vinculativa, definitiva. Projetos assim devem ser desenvolvidos por pessoas sérias e aptas para encontrar soluções viáveis e efetivas para todos os interessados.