Por Tiago de Oliveira
Como comentei em um artigo anterior, as Parcerias Público Privadas vêm se mostrando, após um longo período de maturação, como alternativas viáveis para incrementar a governabilidade. Perceba que aqui eu não defendo que as PPP´s são fundamentais para aumentar investimentos. Apenas. Elas são mais do que isso, são ferramentas viáveis para democratizar o acesso para tecnologias de ponta e para gestão especializada, mas para isso, se faz necessário que o poder público se utilize de pessoas capazes, tecnicamente aptas para desenvolverem parcerias que atendam de forma plena as necessidades intrínsecas aos objetos dos projetos, que tenham como foco a efetiva prestação de um serviço público e a segurança, ou conforto, da população.
Inicialmente, é necessário destacar um ponto que vem se tornando uma trava na percepção de algumas pessoas em relação as PPP´s. Uma parceria não é uma privatização, é um compartilhamento, são riscos divididos. Não podemos achar que vender o ativo público é a mesma coisa que fazer uma PPP. São objetos, conceitos e métodos de execução muito diferentes, com resultados distintos.
Nas Parcerias Público Privadas podemos encontrar soluções inteligentes que tragam domínio e tecnologia para as cidades — naquilo que vêm sendo denominadas como smart cities ou, simplesmente, cidades inteligentes, por exemplo — ou encontrar parceiros que contribuam com expertise e gestão, trazendo novas perspectivas para a administração pública, os exemplos e as possibilidades são ilimitadas.
Tecnologias neurais, inteligência artificial, internet das coisas, indústria 4.0. Todos esses signos representam novas perspectivas de conhecimento, novas óticas a serem abordadas e novas tecnologias que podem ser implantadas e estão ao alcance das cidades através de projetos êxitos de parceiras. Contudo, essas realidades não são galgadas sem conhecimento e, para atingir melhorias significativas, os parceiros privados precisam de escala e segurança para ter a tranquilidade necessária para investir. Em contrapartida, o parceiro público tem que ter a certeza de que os objetivos precípuos do projeto e o foco no cidadão nunca vai ser perdido.
Para isso, se faz necessário um conjunto de expertises próprias, não se faz PPP de improviso. Entre os principais requisitos, se faz necessários o conhecimento holístico do direito administrativo, que tem como foco principal o bem comum, a segurança, em sentido amplo, das pessoas e que, dispõe de recursos próprios que permitem soluções jurídicas para problemas que podem aparecer ao longo dos processos de negociação.
O consórcio público é uma dessas ferramentas. A união das cidades pode trazer incremento de competitividade para os municípios. Possuindo maior escala, as Parcerias Público Privadas podem trazer mais tecnologia, maior eficiência e gerar melhores resultados. A ferramenta está prevista no artigo 241 da constituição federal de 1988: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.
Observe que o texto constitucional foi alterado em 1998, pela emenda nº 19, ou seja, já é um texto maduro e pacífico na doutrina e na jurisprudência. Requisitos imprescindíveis para garantir a segurança jurídica, tão necessária para viabilizar os investimentos privados. Nesse bojo também se faz necessário citar a Lei nº 11.107/2005, com quase 14 anos de vigência que em seu § 3º, do artigo 2º afirma: “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor”.
Ou seja, as PPP´s representam novas perspectivas de realizações que podem ser colocadas ao alcance da população, mas para isso, se faz necessário estudo, técnica e planejamento. Um projeto aquém da necessidade do parceiro público, mal planejado ou mal negociado pode prender a cidade em 30 anos de retrocesso. A PPP é uma ferramenta eficaz, viável e efetiva, mas vinculativa, definitiva. Projetos assim devem ser desenvolvidos por pessoas sérias e aptas para encontrar soluções viáveis e efetivas para todos os interessados.