O Brasil na segunda década do século XXI: viver ou sonhar?


Por Rick da Silva Dantas***

O Brasil chega na segunda década do século XXI cheio de desafios. O avanço das fronteiras científicas aliado ao surgimento de empreendimentos altamente tecnológicos não aceita uma Administração Pública ineficiente.

Segundo dados do projeto Global Entrepreneurship Monitor (GEM), no Brasil, em 2018, cerca de 34,5% dos adultos entre 18 e 64 anos estão envolvidos com a criação do seu próprio negócio ou já administram a sua empresa. Esse dado revela que 1/3 da população adulta brasileira – algo em torno de 52 milhões de pessoas – possui seu próprio negócio.

Essas informações acabam por indicar um caminho necessário para essa década: o Estado brasileiro não pode se afastar da simplificação. Os mercados globais não mais toleram Estados excessivamente burocráticos, com legislações altamente complexas que inviabilizam a entrada de novos capitais. Aliás, o próprio legislador constituinte de 1988 erigiu ao patamar de fundamento da República Federativa do Brasil a livre iniciativa (art. 1º, inciso IV).

Nesse sentido, o princípio da livre iniciativa não pode significar uma letra morta, um eterno programa, mas necessita se materializar através de ações que visam eliminar os entraves para empreender.

Um passo importante foi dado pelo Governo Federal, no último semestre de 2019, com a edição da MP nº 881 – MP da liberdade econômica. Convertida na Lei nº 13.874/2019, a referida MP instituiu um conjunto de diretrizes a serem observadas no trato entre empresários e o Estado. O primeiro avanço foi de ordem conceitual: reconhecer a presunção de boa-fé do particular perante o poder público (art. 2º, inciso II).

De outro lado, o próprio reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado (art. 2º, inciso IV) já põe em discussão uma série de institutos do direito administrativo brasileiro, de forma a se questionar: até que ponto a supremacia do interesse público, em um modelo de Estado burocrático – entenda-se, disfuncional – está realmente a zelar pelos interesses dos cidadãos?

A fim de ilustrar as tensões geradas pelo advento de novos empreendimentos pautados na tecnologia digital e os Estados Nacionais, na Colômbia, em dezembro de 2019, a Superintendência da Indústria e Comércio determinou a suspensão das atividades da empresa Uber, sob o argumento de “concorrência desleal”. A companhia já anunciou que irá encerrar as suas operações em 01 de fevereiro deste ano no país.

Ora, certamente ainda não atingimos o ápice da revolução 4.0, que estar a ocorrer diariamente, mas seus efeitos já são sentidos por diversas nações ao redor do mundo, e aqueles Estados que não se adequarem a essa nova conjuntura amargará a marginalização.

Quanto ao Brasil, essa década exigirá dos Administradores Públicos compromisso com a simplificação regulatória, lealdade ao equilíbrio fiscal e avanço na implementação de um Estado eficiente e estratégico nos investimentos. Calcado nesses pilares possivelmente teremos um país melhor para se empreender nesta década.

Como cantava Elis Regina, “viver é melhor que sonhar”. Que neste novo período a classe política brasileira possa viver mais o Brasil real, com todas as suas dificuldades, e sonhar menos com o Brasil caricato pintado nos atos oficiais.

 

 

 

Rick da Silva Dantas*** é estudante de Direito, possui 21 anos e tem algumas experiências na área, visto que atuou como Estagiário na Advocacia-Geral da União (2018) e na Defensoria Pública da União (2019). Apaixonado pelo Direito Previdenciário, atualmente se dedica a estagiar em um escritório especializado na matéria. Recentemente foi aprovado em 2ª lugar no concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário, na Seção Judiciária do Paraná.