O secretário especial da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.942 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017. Esse regramento dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, bem como disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A medida está direcionada principalmente aos bancos de qualquer espécie e agências de fomento.
Fonte: Sebrae