A Medida Provisória 838/18, que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário foi transformada na Lei 13.723/18 e publicada na sexta-feira (5) no Diário Oficial da União, com vetos à coleta de informações, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a formação de preços praticada por agentes de mercado.
A subvenção do diesel foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em fins de maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.
Recursos da subvenção
O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à ANP estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.
A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar). O texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.
Com a sistemática, já regulamentada pelos Decretos 9.403/18 e 9.454/18, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará, para manter fixo o desconto de R$ 0,30.
A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores de PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior.
Se ao final do ano houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo.
O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.
Veto
O texto enviado ao Palácio do Planalto para sanção previa a possibilidade de exigência, por parte da ANP, do fornecimento de informações sobre a política de formação de preços de agentes de mercado, incluindo seus componentes e respectivos graus de participação, de comercialização às distribuidoras de combustíveis, segmentados por ponto de comercialização, produto e demais condições relevantes. A previsão era de que a agência divulgaria periodicamente relatório com análise dessa política de formação de preços.
Mas os dispositivos foram vetados depois de consulta ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Na justificativa para o veto, consta que a regra é inconstitucional e não está adequada aos critérios de necessidade e de proporcionalidade. “Ademais, podem se configurar também contrários ao interesse público, na medida em que diminuirão a atratividade do mercado para os atuais e novos agentes, com consequente diminuição de competitividade no setor”, diz a razão para o veto.