Sindicato das Empresas de Segurança questiona processo seletivo da SEED

Para o Sindesp, processo seletivo para vigilante possui regras que estimulam contratação irregular de profissionais

Sindicato das Empresas de Segurança questiona processo seletivo da SEED
Sandro Moura, presidente do Sindesp - Imagem: Divulgação

O Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria de Estado da Educação (SEED), que oferta 585 vagas para a função de vigilante é questionado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe (Sindesp), por irregularidades no edital divulgado para o certame. De acordo com o sindicato, o PSS não contempla o real exercício da função de vigilante, como descrito no documento de domínio público.

Segundo o sindicato, o processo seletivo não atende à Lei 7.102/83 que regulamenta o exercício da atividade de vigilância no Brasil, contendo falhas em seu detalhamento. O sindicato informa que o edital não contempla questões de ordem legal para os serviços de vigilância, que possuem regulação por força da lei, sob a chancela da Polícia Federal, conforme documento emitido pelo sindicato. O presidente do Sindesp, Sandro Moura, informa sobre as irregularidades no processo seletivo, a exemplo do desempenho de funções que não estão de acordo com a atividade fim do profissional de vigilância.

“O que identificamos no edital é o desatendimento de normas mínimas a exemplo dos direitos concedidos ao próprio vigilante como o adicional de periculosidade assegurado pela atividade exercida. A partir de análise do nosso departamento jurídico, constatamos ilegalidades no processo seletivo em si. Pois percebemos que o contorno dado através da construção do edital foi o de afastar as características de uma contratação direta com o profissional vigilante, driblando a necessária autorização da Polícia Federal. Se faz necessário lembrar que não se trata da criação de um cargo público por força de lei concurso público, e sim, de um processo simplificado, mas que as funções a serem executadas são, por obrigatoriedade legal, privativas do profissional de vigilância. O que no impele a questionar o edital do processo seletivo”, afirmou Sandro Moura.

O edital 33/2021 oferece salário inferior ao piso da categoria de vigilante estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho, com uma diferença considerável no valor oferecido como remuneração. Além disso, existem funções que não são relacionadas aos serviços de vigilância, que estão descritas nas atividades a serem praticadas, promovendo o desvio de função do profissional. Além disso a função de vigilante só pode ser exercida por profissionais que tenham curso para tal, o que no edital consta como “titularidade”, sendo mais uma incongruência impeditiva para a validação do edital.

Sandro Moura destaca que para as atividades vigilância das escolas, pessoas que não possuem preparo não podem tratar dos trabalhos, pois envolve vidas e patrimônio, o que só têm permissividade por força de lei para serem oficiadas por pessoas com capacitação profissional, preparo técnico e submetidos a uma legislação específica que dita as regras do seu exercício.

“O edital está completamente falho e esse tipo de serviço especificado no edital não é função de vigilante, é de inspetor escolar, ou bedel, como conhecemos. As funções de vigilante lá estão descritas, mas não podem ser desempenhadas por qualquer pessoa. Somente empresas devidamente regulamentadas sob as determinações da Polícia Federal, que tenham pessoas capacitadas para isso, quem podem exercer essas funções. Vigilante não é bedel, é defensor de vidas e as empresas do setor de segurança privada são as únicas autorizadas para desempenhar essas funções com seus profissionais que atendem aos critérios legais.”, destacou o presidente do Sindesp.

 

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