Regulamentação de queijarias artesanais sergipanas é destaque na Assembleia


O setor pecuarista e os pequenos produtores sergipanos comemoram a lei sancionada pelo governador Belivaldo Chagas na última segunda (29) no município de Nossa Senhora da Glória, a lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais. Um dos autores, o deputado Zezinho Sobral (PODE), afirmou que a Assembleia Legislativa de Sergipe foi propositiva e resolutiva ao apresentar para o Brasil uma lei que fala sobre queijos artesanais.

Sergipe é o terceiro estado do Brasil que regulamenta as queijarias artesanais, a exemplo de Minas Gerais. Um dos principais avanços com a regulamentação é o reconhecimento da produção do queijo com o leite cru, preservando  a cultura e o modo de fazer queijo em cada região do país.

A Lei

Segundo o deputado, o texto detalha processos, técnicas, tipos de queijos e demais derivados do leite produzidos artesanalmente, além de estabelecer critérios que asseguram a qualidade e inocuidade dos produtos. E explica aos órgãos ambientais que uma queijaria artesanal é pequena, de estrutura reduzida e não tem as mesmas implicações de um grande laticínio que recebe milhares de litros.

“A sanção dessa lei é uma excelente notícia, pois ela é mais completa,  amplia e discute os aspectos; fala da criação dos animais, da origem do leite, do controle sanitário. Ela diagnostica o perfil do produtor de queijo, quando diz que o queijeiro que tem habilidade, conhecimento e que fez curso e se qualificou, pode responder tecnicamente pelo seu estabelecimento, porque afinal de contas o queijo artesanal parte da arte e da habilidade de cada um. É o queijeiro quem dá o gosto e o sabor, quem diz como deve produzir, quanto tempo passa. Cada um buscando aprimorar”, entende.

Fabricação em fazendas da bacia leiteira

Zezinho Sobral destacou a segurança para o consumidor que identifica o local que está adquirindo os alimentos. “As pessoas sabem aonde estão comprando queijos produzidos em fazendas conhecidas nos municípios da bacia leiteira, a exemplo de Poço Redondo e Poço Verde, ou seja, há a identificação de onde o leite está vindo”, afirma acrescentando que de acordo com levantamento da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário (Emdagro), atualmente o Estado de Sergipe possui 250 queijarias.

Legislação

”A nova legislação não exclui nenhuma outra lei a exemplo da que falava das pequenas queijarias. Elaborada em parceria com técnicos da Emdagro, do Sebrae, da Universidade Federal de Sergipe, do Instituto Federal de Sergipe e de queijeiros, a lei aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador traz aspectos novos, traz o meandro do produtor. O queijeiro se identificou com a lei, pois já se via construindo esse projeto e hoje Sergipe está nos grandes jornais que circulam no nosso país, quiçá do mundo”, comemora lembrando a visita do Chef Claude (apresentador do programa Que Marravilha, exibido no GNT), à fazenda Aroeira, localizada no município de Poço Verde, de propriedade do advogado Arivaldo Barreto e da esposa, a delegada de polícia Daniela Ferreira.

Chefe Claude aprovou os queijos d’Aroeira

“O Chef Claude, que já provou centenas de receitas internacionais, aprovou os queijos artesanais produzidos na Fazenda Aroeira, chegando a relembrar que a avó trazia um queijo semelhante da Itália, em 1960. Hoje Sergipe dá esse passo. Isso é lúdico, é reconhecer o homem do campo, é acima de tudo desenvolver a atividade econômica. É cultural, pois estão no coração e no gosto de cada sergipano o queijo coalho, o requeijão, a manteiga de garrafa e os queijos especiarias, que por sinal eu aprecio muito”, completa Zezinho Sobral.

Recomendações

O texto da nova lei aprovada na Alese enfatiza a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), ou seja, o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo. Isso além de recomendar a higienização, equipamentos e características das instalações onde os queijos artesanais são fabricados, maturados, embalados, estocados e expedidos.

Tipos de queijos artesanais

Os manipuladores envolvidos na produção deverão ter certificado de conclusão de curso de boas práticas agropecuárias e fazer exames de saúde anualmente, ou quando for necessário. Para comercializar, a queijaria precisa ter registro junto ao Serviço de Inspeção, estadual ou federal, individualmente ou em conjunto, por meio de associações e cooperativas.

Tipos de queijos

Os queijos artesanais (tradicional e inovação), são especificados no texto da lei: o artesanal é o elaborado com leite integral (fresco, cru ou com tratamento térmico simples, em pequena escala de produção), elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural que lhe conferem identidade, com vinculação ao território de origem, conforme o RTIQ estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas, desde que estas atendam todas as normas sanitárias.

Os queijos tradicionais são os já fabricados e reconhecidos: coalhos em todas as suas metodologias de fabricação, com ou sem aquecimento da massa; requeijão (ou queijo manteiga). Todos com RTIQ que serão aprovados pelo órgão competente, os quais terão seus processos de fabricação documentados para fins de proteção do patrimônio histórico, cultural e indicação geográfica.

Tem pra todos os gostos

Os queijos artesanais classificados como ‘inovação’ são os desenvolvidos a partir da criatividade do queijeiro, diferentes dos queijos tradicionais, podendo ser, inclusive, com tratamento térmico simples, com temperos, mofos e outros ingredientes naturais, estes sem tipificação reconhecida e com RTIQ a ser submetido e apreciado pelo órgão Estadual competente, devendo a tipificação estar compreendida dentro das famílias dos queijos existentes e constantes nos anexos da lei, com sua nominação indicada pelo produtor.

Começo de tudo

Ari Barreto como é conhecido contou que procurou em outubro do ano passado, juntamente com alguns produtores, os técnicos da Emdagro, do Sebrae, da UFS e do IFS com a finalidade de discutir a legislação antiga. “Essa legislação somente considerava artesanal, o queijo coalho e nós resolvemos elaborar uma proposta de legislação que foi reformulada com base nas sugestões dos participantes em duas audiências públicas e partindo de outras legislações como a existente nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Norte e Goiás para ampliar as discussões”, esclarece.

Gratidão

Hoje, os pequenos produtores de queijos artesanais de Sergipe são gratos não apenas aos parlamentares pela aprovação da lei que reconhece o queijo artesanal sergipano tradicional e os inovadores.

“Esse é um grande marco para a cadeia do leite e queijo em nosso Estado, abrindo mercado para que os produtos sergipanos artesanais sejam vendidos em todo o Brasil. Nós produtores reconhecemos o esforço comum da Emdagro, Sebrae, UFS, IFS, queijeiros artesanais e , em especial, do deputado Zezinho Sobral pela aprovação dessa lei na Assembleia Legislativa de Sergipe, por unanimidade, pelos nossos deputados estaduais”, agradece Arivaldo Barreto, da Fazenda Aroeira.

Ampliação da oferta

Com a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial do Estado, a fiscalização quanto a produção de queijos artesanais, será regulamentada, o que levará a ampliação da oferta e a comercialização fora de Sergipe.

“Isso obedecendo todas as regras, fortalecendo o mercado, incentivando a produção e agregando renda aos pequenos produtores”, festeja o deputado Zezinho Sobral.

 

 

 

Fonte: Rede Alese/Assembleia Legislativa de Sergipe

Fotos: Divulgação Fazenda Aroeira/Ascom Parlamentar Zezinho Sobral (PODE)