O Governo do Estado de Sergipe encaminhou para a Assembleia Legislativa a Proposta de Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, estimando a Receita e fixando a Despesa, a proposta já tramita na Alese e deverá ser apreciada e votada até o final do ano, antes do recesso parlamentar.
A previsão de Receita Total é de R$ 9,9 bilhões, sendo R$ 9,8 do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 64 milhões do Orçamento de Investimento das Empresas, deduzidos os valores das transferências constitucionais aos municípios e os recursos para a formação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação).
FPE
Uma das principais receitas do Governo, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), segundo consta no projeto em discussão, superou um momento de instabilidade, mas agora está sendo projetado com uma expectativa de evolução. Repartidos anualmente com o Governo Federal desde 1966, os recursos do FPE representam quase da metade do Orçamento sergipano. Esses recursos são geralmente utilizados como fonte para investimentos, pagamentos de fornecedores e salários de funcionários.
Algumas unidades da Federação são completamente reféns do FPE e, na década atual, em Sergipe comentou-se muito do risco de as finanças do Estado chegarem a uma espécie de “abismo fiscal”. No exercício de 2016, o FPE atingiu o patamar de R$ 3,5 bilhões; no ano seguinte, houve uma relevante queda, para R$ 3,44 bilhões, impactando em mais de R$ 100 milhões nos cofres do Governo.
No exercício de 2018 o FPE voltou a apresentar um quadro de evolução com R$ 3,5 bilhões, recuperando quase R$ 60 milhões em relação ao repasse anterior. Agora a previsão para 2019 é positiva, com uma estimativa de R$ 3,76 bilhões, “oxigenando” o tesouro do Estado. O FPE e o ICMS, segundo consta no projeto encaminhado à Alese, “representam cerca de 60% das receitas previstas para o próximo ano, alcançando juntas as cifras de R$ 7,13 bilhões, o equivalente a 6,5% acima do previsto para o Orçamento de 2018”.
O que é o FPE?
A Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 159, I, alínea “a”, determina que 21,5% da receita arrecadada com IR (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) sejam repassados pela União aos Estados e Distrito Federal. Esse repasse é feito por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
A distribuição dos recursos do FPE deve ser proporcional ao coeficiente individual de participação resultante do produto do fator representativo da população de cada Estado. Os índices de repasse desse fundo são calculados pelo Tribunal de Contas da União – (LC 62/89, Art. 5º), utilizando como fatores a população e o universo da renda per capita.
À medida que for recebendo as comunicações do recolhimento dos impostos (IR e IPI) para escrituração na conta “Receita da União”, o Banco do Brasil deve providenciar para que o percentual destinado ao FPE seja automaticamente creditado em conta dos Estados e Distrito Federal. Os créditos do FPE são feitos a cada 10 dias: geralmente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Fonte: Rede Alese