A fiscalização teve por finalidade averiguar o cumprimento da Lei Municipal N° 3.441/2007, especialmente no que se refere ao cumprimento do tempo limite de espera para atendimento nos caixas. Essa fiscalização integra o planejamento do órgão, porém, as demandas provenientes de denúncias realizadas pelos consumidores também recebem a atenção devida.
O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, explica os métodos utilizados para a fiscalização. “Ao chegar ao estabelecimento, os fiscais retiram uma senha e aguardam o chamamento. Quando o atendimento ocorrer após o tempo estabelecido na citada lei, a agência bancária é autuada e, a partir disso, instaura-se o processo administrativo competente e, após respeitado o direito de defesa, será aplicada a sanção administrativa, que varia desde a aplicação de advertência (na primeira infração), aplicação de multa pecuniária ou até cassação da licença para funcionamento”, indicou o coordenador.
Denúncias
Além da realização da fiscalização, o coordenador orienta que os casos de descumprimento da Lei devem ser denunciados ao órgão, através do SAC 151, ou através do link “Denúncia Fila de Banco”, disponível no site procon.aracaju.se.gov.br.
Vale destacar que para realizar a denúncia é necessário que o consumidor solicite a autenticação da senha, no momento do atendimento no caixa. Este será o documento comprobatório da extrapolação do lime de tempo para espera no estabelecimento.
Fonte: Assessoria PMA