Foi prorrogado até 29 de dezembro/2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação e regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
As modalidades para os contribuintes realizarem a adesão são muitas, basta o contribuinte se enquadrar na modalidade prevista na lei e ele poderá usufruir de condições especiais, como descontos nos juros e nas multas.
- Transação Funrural;
- Transação Extraordinária,
- Transação Excepcional;
- Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários;
- Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
- Repactuação de transação em vigor.
Além dos descontos, o contribuinte terá mais facilidades para realizar os pagamentos, pois em alguns casos é permitido realizar o parcelamento das dívidas em até 142 vezes, facilitando a quitação dos débitos.
O site para a regularização é https://www.regularize.pgfn.gov.br/
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