No documento, o MPF/SE argumenta que o direito das comunidades tradicionais ao uso dos territórios necessários à sua atividade econômica e à preservação da sua cultura e história são garantidos pela legislação brasileira e por normativos internacionais do qual o Brasil é signatário. Durante a investigação do MPF sobre o caso, foi realizada uma perícia técnica multidisciplinar, que identificou a presença de catadores e catadoras de mangaba na região desde a década de 50.
Com a ocupação urbana de Aracaju, as áreas de extração de mangaba foram sendo extintas, e a comunidade de catadoras e catadores de mangabas do bairro Santa Maria hoje é a última remanescente no município.
A recomendação do MPF destaca o processo de cessão da área para a prefeitura tramita na SPU em paralelo ao processo para regularização da ocupação do local pela comunidade tradicional de catadores e catadoras de mangaba.
Moradia
Desde 2014 o MPF acompanha as discussões sobre a ocupação, uso e preservação da área em questão. Em 2015, foi ajuizada uma ação que impediu, por força de liminar, que famílias instaladas irregularmente no terreno fossem despejadas do local. No entendimento do MPF, os direitos à moradia, ao meio ambiente preservado e à manutenção da tradição dos catadores e catadores de mangaba devem ser equalizados na solução do impasse de uso da região.
Meio Ambiente
A recomendação afirma ainda que a manutenção da área e a garantia dos direitos dessa comunidade tradicional é um benefício não apenas para as famílias de catadores e catadoras, mas é também a garantia do direito transindividual de todos os cidadãos de Aracaju à preservação de seu patrimônio histórico e imaterial e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O documento destaca a relevância sociocultural e ambiental da prática tradicional de coleta da mangaba, da qual as catadoras e os catadores de Santa Maria são os últimos representantes no perímetro urbano de Aracaju, “atuando como guardiões desse patrimônio cultural que é a sua atividade extrativista que constitui, simultaneamente, um trabalho de conservação da biodiversidade das mangabeiras e demais árvores frutíferas presentes em seu território como cajueiros, aricuris, coqueiros, mangueiras e jenipapeiros”.
Prazos
A recomendação, emitida em 22 de julho, já foi acatada pela SPU. Ainda está em vigor o prazo de 30 dias para que sejam informadas as providências para cumprimento dos termos descritos. A recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema e nem impede a adoção de outras medidas administrativas e judiciais.
Fonte: Assessoria MPF/SE