No último dia 30, o governo federal deu início à revisão e modernização das normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança no ambiente de trabalho, um avanço para o país, uma conquista para o setor produtivo. Com a decisão, começam a ser eliminados problemas práticos decorrentes de exigências que foram inseridas nas normas, especialmente da NR 12, que trata de segurança em máquinas e equipamentos, cuja última revisão ocorreu há 9 anos.
A modernização caminha rumo à simplificação, sem perder o caráter protetivo para os trabalhadores, além de adequar as regras à realidade. Portanto, vale destacar o conceito de “estado da técnica”, que significa a conciliação entre as máquinas adquiridas antes de 2010, ano da última adequação da norma, e as diretivas recentes, o que neste caso, permite que o parque fabril antigo continue ativo. No caso especifico da NR 12, uma série de exigências impostas pela atualização da norma nesse ano, provocou a inatividade dos equipamentos, gerando ônus para as empresas.
Outro ponto relevante é que as máquinas aprovadas pela diretiva europeia e importadas por empresas brasileiras, por exemplo, passam a ser consideradas seguras neste país. Houve uma simplificação para as micro e pequenas empresas que não vão precisar fazer o inventário das máquinas, medida que reduz a burocracia, não gera dúvidas quanto à execução e, consequentemente, evita maiores prejuízos.
O governo federal lançou um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. As medidas devem garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos. Até agora foram alteradas três das 36 NRs de Segurança e Saúde no Trabalho, mas existe um calendário com prazos de julho a novembro, para atualização das normas restantes.
Tabela – Cronograma consulta pública das NRs
Consulta Pública | Norma Regulamentadora |
Jul/19 | NR4 – SESMT |
NR 5 – CIPA | |
NR 18 – Construção civil | |
Ago/19 | NT7 – PCMSO |
NR9 – PPRA | |
NR17 – Ergonomia | |
Out/19 | NR10 – Instalações elétricas |
NR31 – Rural | |
Nov/19 | NR29 – Portuário |
NR30 – Aquaviário | |
NR32 – Serviços de saúde |
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Além da NR 12, as atualizações apresentadas envolvem também as NR 1 e NR 2, cada uma voltada para áreas distintas, porém, todas com o mesmo objetivo, o de preservar a segurança e a saúde do trabalhador, além de aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
Especificações das Normas diante da modernização
A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho, ganhou um texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Deve beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, no qual será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos, quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.
Já a NR 2, voltada para inspeções prévias de estabelecimento, foi revogada. Ela tinha redação de 1983, e exigia uma inspeção do trabalho até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.
Por fim a NR 12, que dispõe sobre a segurança na operação de máquinas e equipamentos, teve a redação modernizada, com regras menos rígidas. Para o coordenador do Gabinete de Defesa de Interesses da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Luis Paulo Miranda, “foi um texto escrito há nove anos, complexo, de difícil execução e em desalinho com os padrões internacionais de proteção de máquinas”, enfatiza.
Ainda sobre o texto da NR12, o coordenador acrescenta que “trazia pesado ônus às empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador, gerando insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Além disso, em alguns casos, a adequação do equipamento à NR levou à perda da garantia pelo fabricante como decorrência da adulteração do equipamento original”, comenta.
Miranda afirma que a FIES tem assento no Conselho Temático de Relações do Trabalho (CRT) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), onde tem apresentado valiosas contribuições e disponibiliza o e-mail gabinete.defesa@fies.org.br para envio de sugestões pelo empresariado, cujos dados são compilados e remetidos ao CRT.
Para saber mais
O novo texto da NR 1 pode ser acessado aqui e o da NR 12 aqui .
Fonte: Unicom/FIES