O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO definiu, por meio de Portaria, a classificação de risco de atividades econômicas que dispensa as atividades classificadas no nível de risco I, considerados leves, irrelevantes ou inexistentes, de qualquer ato público de liberação (registro e anuência).
Pelo decreto Decreto nº 10.178/2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica, os órgãos reguladores devem classificar seus atos públicos de liberação em três níveis de risco, considerando a probabilidade de ocorrência de eventos danosos e extensão, gravidade ou grau de irreparabilidade do impacto causado à sociedade na hipótese de ocorrência do evento danoso.
Dessa forma, fabricantes, prestadores de serviços ou importadores de isqueiros, copos plásticos, colchão, móveis escolares, pneus de bicicleta de uso adulto, entre outros, poderão realizar suas atividades com menos burocracia.
Ao todo, 11 normativos foram classificados no nível I de risco.
Para o nível II de risco, considerado moderado, o ato público de liberação ficará sujeito a procedimentos administrativos simplificados. Para o nível de risco III, definido como alto, a norma manteve os atos públicos de liberação, respeitando os prazos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 35, de 2020.
Os fabricantes, importadores e prestadores de serviços, cujos produtos e serviços foram classificados no nível I de risco, terão o prazo de 24 meses para adequar os seus processos, a fim de excluírem o número do Registro do Selo de Identificação da Conformidade. Os produtos poderão ser distribuídos e comercializados no mercado, ainda exibindo número do respectivo Registro, até o fim de seus estoques ou até o seu descarte.
As novas disposições passam a valer em 01 de setembro de 2020.
Para ter acesso às atividades econômicas classificadas nos níveis I, II e III, clique aqui.
Fonte: Sebrae