De quem é a dívida?
Quando há garantia, a União fica responsável por honrar o pagamento com o banco em caso de inadimplência do Estado ou município. Depois, o Tesouro busca recuperar os valores para cobrir o prejuízo. Já no caso das operações sem garantia, o banco e o Estado ou município negociam diretamente as garantias envolvidas. Essa operação é mais arriscada porque geralmente são dadas como garantias receitas futuras de impostos – que podem não se concretizar.
No caso do BNDES, o saldo das operações era de R$ 13,2 bilhões, ou 27,2% da exposição do banco de fomento a Estados e municípios no primeiro trimestre de 2018. O Banco do Brasil informou não ter concedido créditos sem garantia da União aos governos regionais. O Banco Central não quis se pronunciar.
Fundos
As garantias foram consideradas ilegais pelo Ministério Público porque, na visão do órgão, a Constituição permite o empenho de receitas dos Fundos de Participação de Estados (FPEs) e Municípios (FPMs) apenas como contragarantia em operações que têm o Tesouro como fiador. Ou seja, em caso de inadimplência, a União banca o valor devido ao banco e depois retém parte das transferências para cobrir o prejuízo.
Mas Estados e municípios estavam empenhando as receitas do FPE e do FPE diretamente nos bancos públicos, em operações que não precisavam do Tesouro como garantidor da transação. Isso é vedado pela Constituição, na visão do MP-TCU.
FPE E FPM como garantia?
O problema veio à tona depois que o Conselho de Administração da Caixa suspendeu a concessão de empréstimos sem garantia da União. A decisão foi tomada porque o Tesouro questionou a constitucionalidade da entrega do FPE e do FPM como garantia a essas operações. Na época, a Caixa estava pronta para liberar mais R$ 19 bilhões em financiamentos, dinheiro que governadores e parlamentares pressionavam para que fosse liberado para obras ainda no ano de eleições.
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) liberou as operações, mas o assunto ainda está sendo tratado pelo TCU porque o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que atua no MP-TCU, pediu a suspensão desses empréstimos e o impedimento de novos financiamentos nesse modelo. Na área econômica, há expectativa por uma decisão da corte de contas contrária a essas operações, colocando fim a uma prática que já dura mais de 30 anos.
Fonte: Agência Brasil