Em 2020 novas regras do Cheque Especial entram em vigor


No final de novembro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou mudanças nas regras do cheque especial, entre as medidas está a imposição de limite de taxa mensal.  As novas regras passam a vigorar em 6 de janeiro de 2020, entre as novidades, o limite para a  taxa do Cheque Especial por parte das instituições bancárias que passa a ter um teto de juros de 8% ao mês  e de 151,8% ao ano.

De acordo com o Banco Central , a medida surge para controlar a tarifa do Cheque Especial, que não tem regulação. As mudanças propostas pelo Banco Central do Brasil (BC), no entanto, permitem às instituições financeiras cobrar uma tarifa mensal pelo cheque especial. Mas há regras para isso.

O objetivo, segundo o Banco Central,  é  tentar corrigir “falha de mercado” no produto cheque especial, visando  reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira e  tenta racionalizar o uso pelo cliente.

População que mais usa

Em junho de 2019, o Banco Central divulgou, através do Relatório de Economia Bancária, que 44% dos usuários do cheque especial têm renda de até dois salários mínimos. Acima de dois salários mínimos até cinco, são 33,5% dos usuários dessa modalidade de crédito. Entre mais de cinco até 10 salários mínimos, 13,8%, e acima de 10 salários mínimos, 8,8%.

A instituição também destacou que o Cheque Especial se destaca não somente por ser um produto com elevadas taxas de juros, mas pela popularidade sem burocracia na hora de utilização do crédito.

O usuário identifica maior facilidade, agilidade e conveniência de acesso, ao contrário de outras modalidades de crédito, tais como empréstimos e financiamentos, em que o processo de análise de risco e aprovação geralmente demanda maior tempo.

Nova Regra 

O Conselho Monetário Nacional (CMN), permitiu às instituições financeiras a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de Cheque Especial de até R$ 500.

A taxa extra do cheque especial será de 0,25% sobre o limite de crédito oferecido para além dos R$ 500.  A tarifa será cobrada de todas as pessoas, mesmo de quem não usar o valor no mês, basta ter à disposição mais de R$ 500 na modalidade. As instituições financeiras deverão comunicar o cliente  30 dias antes da cobrança.

Mudanças para contratos já existentes

Para quem já tem contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, isso se não houver repactuação entre cliente e o banco anteriormente, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.