Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir deste mês


MEI

Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.212, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) também foram reajustadas. A partir deste mês o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. Atualmente, existem quase 90 mil microempreendedores individuais em Sergipe. Por meio da contribuição, eles têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Quem não estiver com pagamento em dia pode perder o direito aos benefícios previdenciários e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal. O boleto pode ser gerado no portal www.gov.br/mei, na opção ‘Já Sou MEI’. Os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar portal clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O microempreendedor que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

Declaração de faturamento

O MEI também precisa ficar atentos ao prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo vai até 31 de maio e todos aqueles formalizados até o dia 31/12/2021 precisam realizar o procedimento este ano. Para ficar em dia com a Receita o empresário deve acessar o portal gov.br/mei, selecionar a opção ‘Já sou MEI’, em seguida clicar em Declaração Anual de Faturamento e preencher os campos com o número do CNPJ da empresa. O próximo passo é escolher a opção Declaração/Ano calendário: original e selecionar o ano de 2021.

O MEI vai então informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido ao longo do ano e se houve ou não a contratação de funcionário. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante. Quem não efetuou a declaração em anos anteriores não conseguirá realizar o procedimento referente ao ano 2021 automaticamente. Ele precisará primeiro prestar contas das declarações em aberto e pagar a multa pelo atraso na entrega para estar habilitado novamente.

O Sebrae está oferecendo apoio para aqueles que precisam entregar a Declaração. Os interessados podem entrar em contato com a instituição pelo 0800-570-0800 e realizar o agendamento, podendo o atendimento ser presencial ou remoto.

Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. Quem não entregar a declaração terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente.

Agência Sebrae de Notícias.