Depois de quase 20 anos, o decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que revogou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente à dispensa injustificada do trabalho, deve ser finalmente concluída pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária nesta quarta-feira (14).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou a ação em junho de 1997. Aprovado pela OIT em 1982, a convenção foi validada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 68/1992 e do Decreto 1.855/1996, porém no Decreto 2.100/1996, o presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida no Brasil a partir de novembro de 1997. A Contag na época alegou violação ao artigo 49, inciso 1, da Constituição, argumentando que a Convenção 158 foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, não cabendo assim, ao presidente editar decreto revogando a promulgação.
Nos países que ratificaram a Convenção 158, para demitir um empregado, a empresa tem que explicar por escrito os motivos do desligamento e o empregado tem o direito de contestar. A empresa, empregado e dirigentes sindicais entram em negociação e, havendo acordo, o desligamento é efetivado, mas havendo impasse, o caso vai para Justiça e o empregado só é desligado quando o juiz se convence dos motivos alegados para demissão, inclusive econômicos. Caso o contrário, o funcionário permanece no quadro de empregados da empresa e se, por um acaso, esteve afastado sem receber salários e demais benefícios, ele é reintegrado recebendo também os atrasados.
Para a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (Fies), se o STF aprovar a Convenção 158 da OIT, a existência de todas as empresas brasileiras, da indústria ao comércio, da pequena a grande empresa, estará seriamente ameaçada, porque o empresário perderá a liberdade de contratar e descontratar, encarecendo o já escorchante custo do trabalho no país, além de reduzir a capacidade da empresa de adequar seu quadro de pessoal às suas necessidades – o que afeta a produtividade e a competitividade.
“A ratificação da Convenção agrava o quadro do desemprego no país, dado que com uma sistemática cara e complexa, as empresas relutariam ainda mais em abrir vagas, sendo uma péssima notícia para os que precisam se empregar”, destaca o coordenador do Gabinete de Defesa de Interesses da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe, Luis Paulo Dias Miranda.
Sobre a 158 OIT
De um total de 180 países, apenas 34 ratificaram a Convenção 158 da OIT. Na maioria, são nações pouco desenvolvidas como, por exemplo, Camarões, República do Congo, Etiópia, Gabão, Iêmen, Lesoto, Maluí, Macedônia, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Namíbia, Nigéria, Papua-Nova Guiné, República Centro-Africana, Santa Lúcia, Sérvia, Ucrânia, Uganda, Venezuela e Zâmbia.
Entre os países mais desenvolvidos destacam-se apenas seis, a Espanha, Finlândia, França, Portugal, Austrália e Suécia. Mas essa sistemática enrijeceu tanto a dispensa nesses países que as empresas ficaram com medo de contratar, aumentando assim, o desemprego. Foi preciso assim, criar novas formas de contratação como tempo parcial, prazo determinado, por tarefa, entre outros, para contornar a rigidez da Convenção 158.
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