Câmara aprova volta de gestantes ao trabalho presencial após vacina


Câmara aprova volta de gestantes ao trabalho presencial após vacina
Imagem: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou, neste mês de outubro, o projeto de lei 2.058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao modelo presencial de trabalho após imunização completa. A proposta foi enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tiago Dimas, do Solidariedade, o texto muda a lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do coronavírus.

O projeto garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

  • encerramento do estado de emergência;
  • após sua vacinação, a partir do dia em que o ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela se recusar a se vacinar contra o coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  • se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a relatora do projeto, deputada Paula Belmonte, do Cidadania, o texto garante o afastamento da trabalhadora enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.

“Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra.”

O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Gravidez de risco

Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Carência

Em últimas negociações feitas em plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

FBHA comemora aprovação

Para Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), essa proposta, é, sem dúvidas, um assunto de extrema importância para todo o setor produtivo, assim como a lei de afastamento do trabalho foi essencial durante o período de pesquisa e comprovação das vacinas, pois garantiu a saúde das mulheres gestantes que, claramente, estavam expostas a um maior risco de infecção.

“Ao longo desses meses, os empresários arcaram com os custos da remuneração integral das funcionárias gestantes, mesmo que elas não pudessem exercer as atividades de forma remota. O ônus destas despesas não deveria ser do empregador, afinal, os setores de turismo e alimentação fora do lar foram os mais afetados pela pandemia. Para manter a trabalhadora gestante em casa, o empresário, que está lidando com a crise financeira, arca duas vezes com o mesmo valor de salário, pois precisa contratar uma substituta para trabalhar presencialmente”, explicou Sampaio em artigo publicado pela FBHA.