A tragédia de Brumadinho (MG) completou, no último dia 25, dois anos e meio. O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão causou destruição na área rural do município e deixou 270 mortos. Em fevereiro de 2021, foi firmado um amplo acordo que engloba todo o processo de reparação dos danos coletivos. O documento estima que a mineradora Vale, responsável pelo episódio, deverá desembolsar pelo menos R$ 37,68 bilhões.
Na época, 108 mil atingidos foram considerados elegíveis para receber o auxílio mensal e cerca de 30 mil solicitações não foram aprovadas por não preencherem os requisitos necessários.
O programa de transferência de renda para os atingidos da tragédia de Brumadinho, que irá substituir um auxílio emergencial mensal, possibilitará que esses 30 mil pedidos negados pela Vale sejam reavaliados. As novas análises deverão ser realizadas com base nas novas regras que serão definidas, conforme estipula o acordo firmado em fevereiro que estabeleceu as medidas reparatórias.
Diversas medidas foram previstas, entre elas o programa de transferência de renda no valor de R$ 4,4 bilhões.
O valor do auxílio mensal era de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Inicialmente, faziam jus ao benefício todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o auxílio foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba. Ainda no fim de 2019, ocorreu uma alteração: o critério para acesso ao benefício foi mantido, mas o valor foi reduzido pela metade para quem não residisse em comunidades diretamente afetadas pelo rejeito.
Para elaborar as novas regras, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais assumiram o compromisso de consultar os atingidos. Algumas reivindicações já eram públicas. A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) chegou a apresentar à Justiça mineira um levantamento onde foram listados 38 grupos socioeconômicos que teriam sofrido comprometimento de renda em decorrência da tragédia. A entidade é uma das assessorias técnicas escolhidas pelos próprios atingidos e atua em seis municípios: Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Igarapé e Juatuba.
Embora a Vale não participe da decisão, a mineradora já tomou conhecimento de dois ajustes. Um deles envolve as comunidades que eram atravessadas no meio pelo critério de um quilômetro de distância do Rio Paraopeba. Esses locais, onde apenas uma parte dos moradores era contemplada, deverão ser considerados na integralidade. Outro critério já acertado beneficia familiares dos mortos que vivem em outros municípios. Até então, apenas aqueles parentes que moravam nas cidades afetadas recebiam o repasse mensal.
Uma das principais queixas dos atingidos sobre o auxílio mensal está ligada ao fato de a Vale ter o poder de decidir quem tem direito ao benefício. Além disso, diversos casos de suspensão repentina dos repasses foram questionados pelas assessorias técnicas. A mineradora, no entanto, não terá mais participação nesse processo.
Indenização
Os auxílios mensais e os repasses que serão feitos pelo novo programa não se confundem com as indenizações individuais que devem reparar danos morais e materiais dos atingidos. Esse assunto vem sendo discutido em processos judiciais e extrajudiciais específicos, já que o acordo firmado em fevereiro se debruçou apenas sobre os danos coletivos.
Como a maioria dos mortos eram trabalhadores da própria Vale ou de empresas terceirizadas que atuavam na mina, há um volume grande de indenizações individuais discutidas na esfera trabalhista que possuem particularidades.
De acordo com a mineradora, dos 5.260 acordos firmados até o momento, 1.408 são trabalhistas e envolvem 2.429 pessoas. Outros 3.852 acordos, que abrangem 8.269 atingidos, têm natureza cível. Assim, pelos números da Vale, 10.698 pessoas ao todo já foram indenizadas.
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