BNDES abre crédito emergencial para cidades mineiras


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai estender a sua linha de crédito emergencial para cidades que tenham sido atingidas por rompimento ou colapso de barragens. A medida será comunicada à sua rede de agentes financeiros nesta terça-feira, (29), que municípios em estado de emergência em razão de rompimento ou colapso de barragens passam a dispor da linha de crédito Emergencial BNDES Automático. Antes apenas municípios em estado de calamidade pública, como aquele decretado no município de Brumadinho, podiam recorrer a essa linha de apoio.

A ampliação permite que empresas dos municípios mineiros de Belo Vale, Bonfim, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itatiaiuçu, Mário Campos, Moeda, Nova Lima, Rio Manso, São Joaquim de Bicas e Sarzedo também sejam atendidas. A linha de empréstimos indiretos estará disponível não só para os atuais usuários de crédito do BNDES, mas para outros clientes dos agentes financeiros, isto é, dos bancos repassadores dos recursos do BNDES na região. O BNDES tem uma exposição de mais de R$ 2 bilhões por meio do crédito indireto nessa região.

O empresário pode pegar um empréstimo no valor de até R$ 2,5 milhões. O prazo é de até 90 meses (sete anos e seis meses) e tem uma carência de 36 meses (três anos) para começar a pagar, de acordo com a avaliação da instituição repassadora. A remuneração desse recurso é vinculada à TLP, a taxa de captação do BNDES criada por lei em 2017.

Refinanciamento

O BNDES também reabrirá a Linha BNDES de Refinanciamento de Operações Ativas dos Agentes Financeiros (BNDES Refin). A medida, retroativa a janeiro, pode beneficiar as 4,8 mil empresas da base de clientes do banco que atuam nas localidades atingidas pela tragédia.

O Refin permite o refinanciamento de prestações vencidas nos últimos quatro meses, além da totalidade das prestações vincendas. Também poderão ser alongados os prazos de carência, em até 12 meses, e o prazo total da operação, em até 24 meses, conforme avaliação da instituição repassadora.