A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (Anoreg/SE) adota medidas protetivas para o combate ao novo Coronavírus e anunciou a suspensão das atividades nas serventias extrajudiciais de 23 a 31 de março.
A medida é baseada na Portaria do Ministério da Saúde no 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”.
Baseado nisso, a Instituição decide que:
CONSIDERANDO os ditames da Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça no 45, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos delegatários e prepostos dos serviços notariais e de registros, bem como dos usuários em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes;
CONSIDERANDO normativos recentes de tribunais estaduais, determinando a suspensão da atividade notarial e de registro, de que são exemplo a Portaria Conjunta nº 950/PR/2020, de 18 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e a Circular nº 64, de 18 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
CONSIDERANDO os termos da Portaria 135, de 18/03/2020, da Corregedoria Geral de Justiça/SE;
CONSIDERANDO que a ANOREG/SE – Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, ANTONIO HENRIQUE BUARQUE MACIEL SILVA, tem como prerrogativa, promover e apoiar ações de apoio a integridade e de interesses legítimos de seus associados;
INFORMA aos Notários e Registradores do Estado de Sergipe que, pela maioria dos membros de sua Diretoria, DECIDIU, embasada na Portaria 135 de 18/03/2020 da CGJ pela SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO, durante 7 (sete) dias, no período de 23 a 31 de março de 2020, podendo ocorrer postergação, tendo em vista a evolução exponencial do número de casos suspeitos e de infectados.
Durante o período de suspensão os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais atuarão em regime de plantão, na forma prevista na Lei Federal 8.935/1994 e na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe – CNNRSE
Todas as serventias extrajudiciais devem ficar atentas às solicitações recepcionadas por meio das centrais eletrônicas respectivas:
. Central Nacional de Protesto – cenprotnacional.org.br;
. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Sergipe – rtdsergipe.com.br;
. Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe – cerisergipe.com.br;
. Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) – registrocivil.org.br
Sendo assim, orientamos a suspensão do atendimento presencial, devendo o atendimento ocorrer exclusivamente na modalidade eletrônica, permanecendo também os plantões para os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Adicionalmente, a ANOREG/SE informa que durante 30 (trinta) dias, no período compreendido entre os dias 23/03/2020 a 21/04/2020, não será cobrada a taxa de conveniência, nas solicitações de certidões aos Registros de Imóveis e RTD e PJ feitas por intermédio de nossas centrais CERISE e CERET, pois entendemos que temos o dever contribuir com toda sociedade nesse momento de prejuízos sociais, econômicos e financeiros, e ainda, possibilitar o acesso a nossos serviços durante esse momento crítico para toda sociedade.
A ANOREG/SE solicita que os cartórios divulguem a seus contatos telefônicos, e-mails, mídias sociais os endereços de nossas centrais visando possibilitar o atendimento remoto a todo cidadão.
A ANOREG/SE informa, ainda, que protocolou, nesta data, ofícios junto à Presidência do TJSE, bem como à Corregedoria-Geral da Justiça, requerendo expedição e publicação de tão importante medida.
Informamos por fim, que para o acolhimento ao púbico, durante este período de disseminação da COVID-19, em que, também, decidimos restringir temporariamente o atendimento na nossa sede, disponibilizamos os seguintes canais para contato através do e-mail contato@anoregase.org.br; e do Telefone e WhatsApp (79) 9 9882-7813.
Fonte: ANOREG/SE