Meio ambiente: entenda como a isenção de impostos no Brasil pode impactar a preservação ambiental


Imagem: Reprodução Assessoria

No Brasil, a questão ambiental tem sido cada vez mais discutida e levada a sério, diante dos desafios enfrentados em relação à preservação dos recursos naturais e à busca por um desenvolvimento sustentável. Recentemente, o Governo Federal anunciou uma série de medidas para fortalecer o sistema de proteção da floresta amazônica e demais biomas brasileiros, reduzir o desmatamento e combater as mudanças climáticas.

Neste cenário, um tema que tem ganhado destaque é a isenção de impostos, uma política adotada pelo governo que visa fomentar determinados setores econômicos. “Odever de defender e preservar o meio ambiente para o presente e futuras gerações é o fator que determina essa intervenção do Estado, bem como o poder de agir em relação a esta esfera”, explica a advogada Maria Carolina Soares, sócia da RMS Advogados, escritório catarinense com foco em questões tributárias e societárias.

A especialista usa como exemplos três tributos onde é possível ter isenções ou descontos. O Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre Produtos (IPI) Industrializados e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e Transportes (ICMS). Confira abaixo em quais situações podem ocorrer abatimento de valores:

  • ITR: trata-se de um imposto federal que tem como objeto a área rural. É possível ter o benefício da isenção em casos em que existam espaços de preservação permanente e reserva legal dentro da propriedade. Caso o local também tenha territórios de interesse ecológico para proteção do ecossistema ou lugares cobertos por florestas nativas, primárias e secundárias, o dono também poderá ser isento de pagar a taxa.
  • IPI: assim como o anterior, é de competência federal. Por se tratar de um imposto que incide sobre bens específicos, as alíquotas são fixadas conforme a matéria-prima utilizada no processo de industrialização como, por exemplo, a aquisição de veículos de baixo gasto de energia.
  • ICMS: este imposto é de competência dos Estados e cada um possui sua legislação para a aplicação de incentivos fiscais.

“Por meio de um planejamento bem estruturado, muitas empresas utilizam como estratégia a aquisição de áreas de preservação como uma forma de expansão da companhia para implementação de pesquisas, por exemplo”, pontua a tributarista. Para ela, essa é uma das formas de fomentar a preservação do meio ambiente.

Um futuro mais verde?

Dentro da Câmara dos Deputados existe uma Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que observa ativamente a discussão da Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional. A ideia é que esse debate faça com que parte dos 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) sejam cumpridos. O prazo para que eles sejam atingidos é até 2030. “Alguns dos integrantes do grupo de trabalho da Agenda 2030 reforçam a tese de usar a reforma da legislação para aumentar os impostos cobrados sobre atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente”, detalha Maria Carolina. A advogada usa uma fala do economista Claudio Fernandes, que também é consultor do GT da Agenda 2030 para exemplificar esse modelo de tributação seletiva. Segundo ele, “não faz sentido a indústria de refrigerantes receber R$ 6 bilhões em subsídios para entregar um produto que está associado a 12 tipos de câncer”.

Para Fernandes, são esses subsídios que tornam o refrigerante muito mais barato do que o suco, que é natural. “Tudo indica que maiores impostos, especialmente aqueles incidentes sobre poluentes, fornecem incentivos para adoção de tecnologias e meios alternativos menos poluentes a fim de minimizar o volume de pagamento de impostos”, afirma a sócia da RMS Advogados.

Maria Carolina cita a experiência feita na Suíça como um bom exemplo de como o aumento de impostos para grandes emissores de poluentes incentivou a redução. “A implementação do imposto de 2 francos suíços por quilograma de compostos voláteis emitidos começou em 2000 e foi ampliada para 3 francos suíços em 2003. Isso foi necessário para que as indústrias tivessem tempo para se adaptar”, pontua. Ela ainda conta que se observou que entre 1998 e 2000 as emissões feitas pelas indústrias suíças reduziram em 12% e caíram ainda mais no período entre 2001-2004, chegando a 25%. Para a especialista, ao analisar esses números, “é perceptível que as restrições regulatórias parecem ter efeitos positivos para a proteção ao meio ambiente”, finaliza a tributarista.

Assessoria de Comunicação