O trabalho nos feriados continua definido para mais 200 setores empresariais, que haviam sido impactados pela Portaria 3.665 de novembro de 2023.
Uma decisão acordada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Confederação Nacional do Comércio (CNC), além de centrais sindicais laborais, estabeleceu a definição de uma Portaria que determina as atividades nos feriados.
A Lei 10.101 permite o funcionamento das atividades econômicas aos domingos. Dessa forma, a nova portaria, que será publicada até 05 de fevereiro, tratará apenas do exercício nos feriados.
“A lei 10.101, de 2007, já estabeleceu, depois de uma longa negociação no parlamento, com a participação de trabalhadores e empregadores, que o comércio está autorizado a funcionar aos domingos”, diz o ministro do trabalho, Luiz Marinho.
O presidente do Sistema Fecomércio-CNC-Sesc-Senac de Sergipe, Marcos Andrade, comentou as ações para a revogação da Portaria publicada no ano passado e lembrou que os trabalhos nos feriados já são desenvolvidos de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho.
“Os setores econômicos do comércio e serviços possuem autorização por lei para funcionarem aos domingos, isso já é questão fechada e inalterada. Os feriados já são tratados nas CCTs quando fazemos as negociações com os sindicatos laborais. Cada categoria econômica tem sua convenção e isso já contempla o funcionamento das empresas nos feriados e a escala dos trabalhadores para os ditos dias. Devemos ressaltar que as atividades de serviços já funcionam aos feriados, principalmente os bares, restaurantes, hotelaria e demais serviços do turismo. Então isso também está inalterado”, comentou Andrade.
Ainda segundo Marcos Andrade, os setores que são considerados atividades essenciais, a exemplo de farmácias, postos de combustíveis e serviços médicos, não têm necessidade de acordar em CCT seu funcionamento.
por Beatriz Fernandes com informações da Ascom Fecomércio/SE