A Justiça Federal derrubou, na última sexta-feira (13), a decisão que determinava obrigatoriedade de teste negativo ou vacinação para entrar no estado do Ceará. De acordo com a medida, viajantes brasileiros ou estrangeiros só poderiam embarcar rumo ao estado com comprovação de que estariam totalmente vacinados contra a covid-19 ou apresentando exames com resultado negativo para coronavírus feitos em até 72 horas antes do voo.
A medida foi uma determinação da Justiça Federal e atendia a um pedido do governador Camilo Santana (PT). Ela começaria a vigorar neste último domingo. A ideia era evitar a disseminação da variante delta da covid-19, que já teve alguns casos confirmados no Ceará.
Em nota publicada na página oficial do governo cearense, o governador ressaltou que esta é uma medida oportuna para o momento. “Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, disse Santana. Para ele, “essa é uma medida que o País tinha de ter tomado, uma decisão ao nível nacional, mas como não há essa decisão, para que os voos que cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para Covid ou que tenham tomado as duas doses.”
Dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) demonstram que já foram confirmados, pelo menos, 15 casos da variante delta, todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea.
O desembargador responsável pela suspensão, Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, apontou que a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Ceará seria ineficaz e inviável materialmente.
“A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas”, argumentou o magistrado.
Ainda segundo o desembargador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável sobre as medidas que devem ser adotadas em aeroportos e aeronaves em relação aos protocolos para combater a pandemia.
O governador do Ceará, Camilo Santana, disse que a decisão do desembargador é lamentável e vai recorrer. “Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer”, afirmou.
O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A AGU argumentou que a decisão provisória acarretaria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e que não existe embasamento técnico ou científico de que a exigência de teste ou vacinação evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes.
Segundo dados da Anac, a expectativa de viajantes nacionais para o estado do Ceará, no período de agosto até dezembro, é de 1,4 milhão de passageiros, representando uma média mensal aproximada de 350 mil passageiros. Desse modo, para cumprir a liminar, seria necessário o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para atender a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará.
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