Valor é fatia de renda que não pode ser cobrada no crédito consignado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o valor do mínimo existencial de R$ 303 para R$ 600, que é a fatia de renda do cidadão que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras. A iniciativa busca proteger os consumidores que enfrentam casos de superendividamento e corresponde ao valor necessário para o pagamento de despesas básicas, como água e luz.
Publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, o decreto com a mudança determina, ainda, que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública organize, periodicamente, mutirões para a repactuação de dívidas e “para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo”.
Nas redes sociais, o presidente Lula informou que “essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”, escreveu.
No início do mês, o governo lançou o programa Desenrola para facilitar o pagamento de dívidas de até R$ 5 mil. Cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes podem ser beneficiados.
Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. A partir do próximo mês, o governo fará leilões para que os credores possam comprar os créditos, oferecendo descontos aos devedores. Em troca de participar da negociação, a empresa credora terá garantia do Tesouro Nacional caso o devedor não consiga honrar os compromissos.
Qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.
Agência Brasil