Dois acórdãos da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Juiz de Fora, confirmam o entendimento de que a folga semanal do trabalhador do segmento de alimentação pode coincidir com o domingo no prazo máximo de sete semanas e não de três semanas, como sustenta a Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As decisões abrem precedentes para novos julgamentos sobre o tema. Na primeira delas, de 17 de abril, o TRT deu provimento a um recurso interposto pela Prime Alimentos contra a Advocacia Geral da União (AGU), declarando a nulidade do auto de infração. No entendimento do relator do processo, Vitor Salino de Moura Eça , “a aplicação de multa pelo descumprimento da concessão de folga em um domingo a cada três semanas não pode prevalecer, porquanto a fiscalização deixou de observar a existência de norma coletiva válida e vigente no período dos fatos analisados na autuação”.
Na segunda, foi negado provimento a um recurso interposto pela AGU contra a declaração de nulidade de auto de infração lavrado pelo MTE contra a Babbo Giabba Pizzeria. No entendimento do relator Delane Marcolino Ferreira, “não há que falar em afronta aos princípios constitucionais invocados pela recorrente, pois a estipulação de normas coletivas também é manifestação do princípio de liberdade de iniciativa e é inegavelmente incentivada pela Constituição Federal, que em seu artigo 170 propugna por uma ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na função social da propriedade”.
As decisões estão de acordo com a Reforma Trabalhista que, em relação às folgas, estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado.
Fonte: FBHA