Termina nesta segunda prazo para MEI declarar faturamento à Receita

Todos os microempreendedores individuais são obrigados a realizar o procedimento 

Termina nesta segunda prazo para MEI declarar faturamento à Receita
Sebrae oferece apoio para aqueles que ainda não entregaram a declaração - Imagem: UMC Sebrae

Os microempreendedores individuais têm até esta segunda-feira, 31 de maio, para realizar a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Todos aqueles formalizados até o dia 31/12/2020 precisam realizar o procedimento, ou seja, declarar o faturamento, este ano. Em Sergipe, cerca de 72 mil pessoas necessitam prestar contas ao Fisco, porém pouco mais de 40% realizaram o procedimento até o momento. 

Para ficar em dia com a Receita o empresário deve acessar o portal gov.br/mei, selecionar a opção ‘Já sou MEI’, em seguida clicar em Declaração Anual de Faturamento e preencher os campos com o número do CNPJ da empresa. O próximo passo é escolher a opção Declaração/Ano calendário: original e selecionar o ano de 2020. 

O MEI vai então informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido ao longo do ano e se houve ou não a contratação de funcionário. É importante lembrar que em 2020 o limite de faturamento era de até R$ 81 mil por ano. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante. 

Quem não efetuou a declaração em anos anteriores não conseguirá realizar o procedimento referente ao ano 2020 automaticamente. Ele precisará primeiro prestar contas das declarações em aberto e pagar a multa pelo atraso na entrega para estar habilitado novamente. 

O Sebrae está oferecendo apoio para aqueles que precisam entregar a Declaração. Os interessados podem entrar em contato com a instituição pelo 0800-570-0800 e realizar o agendamento, podendo o atendimento ser presencial ou remoto. 

Penalidades 

Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. 

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. Quem não entregar a declaração terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente. O MEI que em 2020 ultrapassou o limite de R$ 81 mil de receita terá que pagar pelo excesso de faturamento e procurar um contador para fazer o desenquadramento da empresa. 

O MEI 

O MEI é categoria jurídica direcionada as pessoas que trabalham por conta própria, faturam até R$ 81 mil ao ano, não possuem participação em outras empresas como sócio ou titular e empregam no máximo um funcionário recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente mais de 400 atividades podem ser enquadradas como MEI. 

Mediante o pagamento de uma taxa mensal de no máximo R$ 61 o trabalhador que se formaliza como MEI passa a contar com auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria após 15 anos de serviço e pensão por morte. Outros benefícios importantes são poder vender para o governo, ter acesso facilitado aos serviços bancários e linhas de crédito.

 

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