STF autoriza corte de ponto de auditores fiscais


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) para permitir o corte de ponto de auditores fiscais da Receita Federal em greve. Ela atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A ministra considerou haver risco à ordem pública caso não houvesse desconto pelos dias trabalhados. Ela destacou que o plenário do STF já decidiu sobre o assunto e autorizou o corte do ponto de grevistas por parte da União.

A decisão de Cármen Lúcia reverte determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia suspendido o corte de ponto por 90 dias, a pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).

Ontem (11), os auditores fiscais da Delegacia da Receita Federal e da Alfândega do Porto de Santos aprovaram greve até o dia 30 de junho. Segundo o sindicato local, o governo não cumpriu promessas feitas em 2016 de recomposição salarial.

Segundo a AGU, o impacto financeiro da greve é de R$ 10,1 milhões por dia, incluindo perdas de arrecadação devido ao não trabalho dos auditores fiscais.

A greve

Desde o dia 8 de junho os analistas tributários da Receita Federal estão em greve.  O objetivo é para reivindicar o cumprimento de um acordo salarial que foi, de acordo com a categoria, acertado com o governo em março de 2016. Atividades dos analistas, incluindo o atendimento ao público, ficarão paralisadas durante os próximos três dias e também ao longo da semana que vem, de 15 a 17 de maio. De acordo com  o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), a greve, que deve ter a adesão de 7 mil trabalhadores de todo o país.

Consequências da greve

Na  primeira fase do movimento grevista os serviços como a emissão de certidões negativas e de regularidade; a liberação de restituições e compensações de contribuintes; inscrições e alterações cadastrais; regularizações de débitos e pendências; parcelamentos de débitos; revisões de declarações e análises de processos de cobrança, podem ser prejudicadas. O serviço de informação prestado ao público será interrompido, e respostas do Fisco a requisições de outros órgãos também ficarão pendentes durante o período da paralisação.

Gratificação por produtividade

A partir da Lei nº 13.464, sancionada em 2017 , a remuneração dos servidores das carreiras tributária e aduaneira passou por uma reestruturação, que incluiu a criação do chamado Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Essa gratificação só poderá ser concedida aos analistas após a publicação de um decreto presidencial, conforme esclareceu o Sindireceita.

De acordo com a nova lei, quem deve definir as metas de rendimento dos analistas tributários é a Secretaria da Receita Federal. Se atingidas, as metas gerariam, nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, um acréscimo de R$ 4.500 aos analistas tributários, valor que subia para R$ 7.500 no caso dos auditores fiscais. A partir de fevereiro de 2017, os valores pagos serão de R$ 1.800 e R$ 3 mil, respectivamente. A lei prevê que tanto analistas e auditores ativos como pensionistas e aposentados terão direito a receber o bônus.

Outra mudança trazida pela reestruturação nos salários dos analistas é o direito a adicionais noturnos, por insalubridade e periculosidade, que, segundo Seixas, ainda não estão sendo pagos. Além da regularização do pagamento dos bônus e dos adicionais, o movimento de analistas também pede uma definição do governo quanto às progressões e às promoções da categoria e ao seu regime de plantão, para melhores condições de trabalho.

Fonte: Agência Brasil