O Projeto de Lei Complementar 523/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter acesso aos bancos de dados da Receita Federal.
O acesso será concedido sem ônus financeiro e independentemente da abertura de processo investigativo específico, resguardando-se o sigilo de tais informações perante terceiros.
Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/66) veda a divulgação pela Fazenda de informação sobre situação econômica ou financeira de contribuintes. Só é divulgada a informação por decisão judicial ou por autoridade administrativa com processo administrativo instaurado.
O deputado explica que, como está, a regra permite ao Cade solicitar da Receita Federal documentos e informações de uma empresa investigada apenas quando já esteja de posse de provas ou indícios de que houve um cartel ou outro ilícito administrativo e possua a convicção de que determinada empresa esteja envolvida no ilícito.
Para Leal, a flexibilização da regra no CTN é necessária para melhorar a investigação de práticas de cartel e abuso de poder econômico em geral. “Não basta ter acesso apenas aos dados de preço e quantidade de uma única empresa. Há necessidade de ter acesso a dados do mercado inteiro”, disse.
A análise hoje em dia, de acordo com Leal, é feita “de maneira muito custosa e demorada” com o envio de vários ofícios a uma série de agentes do mercado. “Ao não permitir troca de bancos de dados entre Cade e Receita Federal perde-se oportunidade e aumenta-se o custo social.”
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Câmara