Prioridade para gastos com saúde, educação e segurança está na pauta do Plenário


Da senadora Rose de Freitas, o PLS 329/2017- Complementar, agora na pauta do Plenário, foi relatado na Comissão de Assuntos Econômicos pelo senador Cristovam Buarque

Pode ser votado nesta semana em Plenário o projeto de lei que garante prioridade aos gastos com saúde, educação e segurança na execução orçamentária da União, estados, municípios e Distrito Federal. Outro texto na pauta impede que as receitas de royalties sejam consideradas no cálculo do limite das despesas com pessoal. A próxima sessão deliberativa do Senado está marcada para hoje, terça-feira (30), às 14h.

Da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o PLS 329/2017-Complementar garantia prioridade inicialmente apenas para as áreas de saúde e de educação, mas o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), acatou emenda do colega Telmário Mota (PTB-RR) para incluir no texto também a área de segurança pública.

O projeto determina que, ao aprovar o quadro de cotas trimestrais da despesa de cada unidade orçamentária, a administração deverá priorizar as despesas destinadas a essas áreas de serviços públicos, de forma a garantir a observação dos limites mínimos constitucionais.

O resultado é que, não havendo recursos para cobrir todas as despesas obrigatórias, a prioridade recairá sobre as ações e serviços de educação, saúde e segurança. E, em uma possível situação em que as despesas obrigatórias superem a arrecadação, essas serão as últimas áreas a serem cortadas.

Royalties

Também está na pauta de votações do Plenário o PLS 334/2017-Complementar, que impede que as receitas de royalties sejam consideradas no cálculo do limite das despesas com pessoal nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Para o autor, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), as receitas de compensações financeiras ou de royalties são voláteis, por isso não devem ser utilizadas como base de cálculo para a apuração das despesas com pessoal, que são de caráter continuado.

Também pode ser votado o PLS 163/2018, do senador José Serra (PSDB-SP). O texto suaviza as exigências da Lei Complementar 156, de 2016, de recuperação fiscal dos estados e o Distrito Federal, que concedeu prazo adicional de 240 meses para o pagamento de dívidas desses entes com a União. Pela lei, como contrapartida ao alongamento do prazo da dívida, os governos locais devem conter o aumento de suas despesas, que não pode ultrapassar a inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No cômputo das despesas, hoje ficam de fora apenas as transferências constitucionais a municípios e o pagamento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A proposta de Serra adiciona uma nova exceção: o pagamento de sentenças judiciais, os chamados precatórios, também ficaria de fora do cálculo das despesas totais.

Desburocratização

Também estão na pauta projetos elaborados pela Comissão de Desburocratização, que funcionou até 2017 no Senado. Um deles é o PLS 10/2018, que aperfeiçoa a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada. Atualmente, o Código Civil permite a constituição desse tipo de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o salário mínimo. O PLS acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica.

Outro texto da desburocratização na pauta é o o PLS 19/2018, que muda a Lei de Protestos para definir os títulos e os documentos de dívida suscetíveis de protesto, ato pelo qual se prova a inadimplência. O projeto desburocratiza o protesto de dívida, ao autorizar a apresentação de qualquer prova escrita, ainda que sem eficácia de título executivo e sem assinatura do devedor, como notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas.

Também estão na pauta o PLS 15/2018, que altera o horário de funcionamento dos cartórios, e o PLS 22/2018 que determina que documentos assinados pelo devedor são considerados título executivo extrajudicial, mesmo sem assinatura de testemunhas.

 

 

Fonte: Agência Senado